Começou na última sexta (4) e vai até a próxima sexta-feira (11), no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), o julgamento da ação pode mudar a vida de parte dos brasileiros aposentados. A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 — ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias.

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O ministro-relator no Supremo, Marco Aurélio Mello ofereceu voto-guia concordando com a tese de revisão na forma mais vantajosa para o beneficiário.

Trata-se da “revisão da vida toda”. A questão surgiu por conta da Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS.

Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à Previdência oficial. Com a lei — a mesma que criou o fator previdenciário — a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções — não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

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