Governo edita MP que reorganiza e extingue cargos de confiança
- Detalhes
- Categoria: Notícias
O Congresso vai apreciar medida provisória editada pelo governo com o objetivo de simplificar a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública federal. Publicada no DOU (Diário Oficial da União) da última quinta-feira (15), a MP 1.042/21 autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Esplanada dos Ministérios: os DAS (Direção e Assessoramento Superiores) serão substituídos pelas FCE (Funções Comissionadas Executivas) | Ana Volpe | Agência Senado
Leia também:
O governo tenta passar mais alguns bois com a MP 1.042/21
Hoje, a Administração Pública federal conta com série de cargos comissionados — que podem ser ocupados por aqueles que não são concursados. Os mais conhecidos são chamados DAS, os cargos de Direção e Assessoramento Superiores. Esses serão substituídos pelas FCE (Funções Comissionadas Executivas). O texto está com prazo de emendas aberto e se encerra na próxima segunda-feira (19).
Já as funções comissionadas de direção e assessoramento exercidas por servidores efetivos, empregados públicos e militares passam a ser chamadas de CCE (Cargos Comissionados Executivos).
Os valores pela ocupação desses cargos variam de R$ 330,79 a R$ 17.327,65, que é o caso do CCE 18, que será criado mediante a transformação dos chamados cargos de natureza especial. Essas funções de confiança nos ministérios são em geral ocupadas por secretários-executivos, posição logo abaixo da de ministro.
Universidades
O Poder Executivo poderá por ato extinguir, transformar e redistribuir o número de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações desde que essas mudanças não impliquem aumento de despesa.
Em relação às universidades e outras instituições federais de ensino, Banco Central do Brasil e agências reguladoras, a MP tem aplicação limitada. O texto determina que somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da respectiva instituição.
Critérios
A medida traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. Não podem ocupar esses cargos pessoas inelegíveis por lei.
Extinção
Alguns cargos e funções que não forem transformados em CCE e FCE serão automaticamente extintos e os ocupantes exonerados a partir de datas determinadas. É o caso de cargos de confiança e direção alocados em autarquias e fundações públicas, que segundo a MP, podem ser extintos a partir de 31 de outubro de 2022. Em 31 de março de 2023, deixarão de existir cargos e funções não transformadas em órgãos da administração direta.
Também serão extintas gratificações e funções comissionadas como a FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo) e FCT (Função Comissionada Técnica), além de gratificações temporárias como as recebidas por servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A MP também autoriza que o governo crie e altere denominações de secretarias por meio de ato do Poder Executivo. (Com Agência Senado)