Enem: prova é suspensa no Amazonas; decisão é do governo do estado
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O governo do estado do Amazonas publicou, quinta-feira (14), decreto suspendendo a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) no estado em razão da calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão segue a ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF-AM), julgada na noite de quarta-feira (13) | Foto: Cifotart/iStock
O primeiro dia de provas estava marcado para o próximo domingo (17), e o segundo, para o dia para 24 de janeiro em todo o País. Não foi definida nova data para a prova do Enem no Amazonas.
A decisão de suspender o Enem vale apenas para os estudantes do estado do Amazonas e enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. Com a suspensão, não foi definida nova data para o Enem no Estado do Amazonas e nem há previsão de quando a prova será aplicada.
Importante destacar que na quarta-feira (13), a Justiça Federal havia suspendido a realização do exame no estado, porém o governo Bolsonaro entrou com recurso para reverter a situação.
Decreto suspende Enem no estado
Agora, com o decreto do governo do estado, o exame não poderá acontecer mesmo que a Justiça acolha o recurso da AGU (Advocacia Geral da União), que no caso, representa a União e o presidente Jair Bolsonaro. Ainda não foi determinada uma nova data para a aplicação do Enem no Amazonas.
A decisão de suspender o Enem vale apenas para os estudantes do estado do Amazonas e enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual. Não há, portanto, nova data definida para o Enem no estado do Amazonas.
Decisão da Justiça
No Amazonas, o juiz federal Ricardo Augusto De Sales, 3ª vara Cível da capital, também suspendeu a aplicação do Enem no estado em razão da segunda onda da pandemia de Covid-19.
Na decisão do dia 13, o juiz Federal Ricardo Augusto De Sales, 3ª vara Cível da capital, considerou que impor estudantes e profissionais à exposição à realização de provas fere gravemente o princípio da moralidade, quando o Poder Público não possui estrutura hospitalar para lidar com potenciais riscos de contaminação da Covid-19.
Para o magistrado, impor estudantes e profissionais à exposição à realização de provas fere gravemente o princípio da moralidade, quando o Poder Público não possui estrutura hospitalar para lidar com potenciais riscos de contaminação da Covid-19.
Governo Bolsonaro
As provas estão marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro em todo o País. A DPU (Defensoria Pública da União) chegou a pedir o adiamento do Enem, mas a Justiça Federal de SP negou o pedido e manteve a realização do exame nos 26 estados e no Distrito Federal.
No estado do Amazonas, mais de 219 mil pessoas foram infectadas pela Covid. Diante da situação, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e o vereador de Manaus Amon Mandel (Podemos) fizeram pedido na Justiça de suspender a aplicação da prova do Enem no estado. Liminar judicial suspendendo a prova foi deferida.
Na decisão, o magistrado levou em consideração o perigo da demora que se evidencia pela proximidade das provas. "Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação pela Covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem." (Com Migalhas)