A semana no Senado Federal será dedicada à votação final do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff. As comissões permanentes da Casa não irão funcionar.

Trata-se da continuidade das atividades iniciadas dia 25 de agosto no qual o Senado está atuando como órgão judiciário para o julgamento da presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. De acordo com a Constituição, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, preside a sessão. O presidente do Senado, Renan Calheiros, ocupa a cadeira ao seu lado. Os senadores atuam como juízes.

Nesta segunda-feira, 29 de agosto, o Senado deu início ao julgamento final da presidente afastada Dilma Rousseff. Ela prestou depoimento aos senadores por 45 minutos. Com discurso duro, forte, consistente e ousado, a presidenta se dirigiu aos senadores aliados, aos senadores indecisos e ao povo brasileiro reiterando que não cometeu crime de responsabilidade fiscal.

A presidenta denunciou o caráter fraudulento do processo de impeachment e chamou o governo interino do presidente Michel Temer de “usurpador, que por não haver processo criminoso, está comprometido e cometendo um golpe contra a democracia, contra os 154 milhões de eleitores que a elegeram em 2014. Não aceitaram o resultado das urnas, o que fizemos de positivo no governo e querem nos tirar do cargo de qualquer jeito. Resisti no passado e não vou desistir do povo brasileiro”, disse a presidenta.

Após o discurso, Dilma começou a ser interrogada pelos senadores – contrários e favoráveis ao impeachment. Entre os senadores favoráveis ao processo, ou seja, ao afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff do Poder Executivo e o consequente impedimento de sua participação de disputa eleitoral e do processo político nos próximos oitos anos, destaque para a fala do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que foi relator na Comissão Especial do Impeachment na Casa.

Inicialmente, o senador tucano mineiro fez questão de “indicar os dois fatos que configuram, a meu juízo, o crime de responsabilidade pelo qual Vossa Excelência está sendo julgada pelo Senado Federal: O primeiro se refere à abertura de crédito suplementar, no orçamento de 2015, por meio de decretos em desacordo com a Lei orçamentária, violando o artigo 167 da constituição federal. O segundo, se refere a operações de crédito entre a União e o Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra,também em 2015, violando o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

E prosseguiu: “Durante esse o processo, na qualidade de relator na comissão especial, estudei e analisei inúmeros documentos, ouvi dezenas de depoimentos, acompanhei as alegações da acusação e da defesa. Por tudo que vi e avaliei, conclui no parecer de pronúncia pela ocorrência do mencionado crime de responsabilidade com amparo nas provas coligidas no curso do procedimento. Muitos são os aspectos fáticos e jurídicos do processo, a par de sua natureza igualmente política. Dentro desses diversos aspectos analisados e dispostos no relatório selecionei alguns para formular minhas questões, limitado pelo prazo estipulado de cinco minutos: Primeira delas pertinente a edição de decretos de crédito suplementar. Nesses decretos, insisto em repetir, o que se discute não a é a sua execução ou a sua realização ou não do respectivo gasto ou mesmo os aspectos relativos ao seu eventual contingencionamento, mas sim, a sua simples abertura, como explicitamente reza o inciso cinco do artigo 167 da Constituição Federal: abrir o crédito por decreto, em desacordo com a autorização legislativa, é crime de responsabilidade por ferir a lei orçamentária. A autorização para a abertura do decretos consta, em caráter excepcional, no artigo 4º da lei orçamentária 2015, mas condicionada à compatibilidade com a meta estabelecida para o exercício e cuja trajetória deve ser avaliada periodicamente. Assim, ao abrir o crédito nesse modelo o primeiro passo é indagar se existe essa compatibilidade. Bem, tomo por exemplo, o decreto de 27 julho no valor de R$ 1,7 bilhão. Sua exposição de motivos foi assinada em 9 de julho pelo então ministro Nelson Barbosa e encaminhada à Presidência da República lá portando no dia seguinte, 10 de julho. Naquela data a meta de resultado primário era de R$ 55 bilhões. O decreto foi publicado em 27 de julho. E o que ocorreu entre 10 e 27 de julho, enquanto a minuta do decreto estava na Presidência da República sob direta responsabilidade de Vossa Excelência? Foi enviado ao Congresso Nacional o PLN 5 alterando a meta de R$ 55 bilhões para R$ 5 bilhões. Portanto, a partir de 22 de julho Vossa Excelência já tinha plena consciência de que a meta fixada para o exercício de R$ 55 bilhões não seria mais cumprida. Desse modo, não mais procedia a conclusão constante da minuta de decreto de crédito suplementar, que este seria compatível com a obtenção da meta. E ainda assim, em 27 de julho o crédito foi aberto em flagrante violação da Constituição Federal. Indago, portanto, porque esse decreto foi assinado por Vossa Excelência em evidente confronto com a meta tendo em vista que Vossa Excelência já conhecia por meio do PLN 5que a meta não seria alcançada. Ainda na esfera dos decretos, temos que a defesa insiste na tese que o sistema parametrizado existente torna a edição de decretos e crédito suplementar um ato praticamente automático, pelo que é despeito da notória autoria do ato não haveria responsabilidade de Vossa Excelência pela edição. Mas se é assim, indago porque motivo Vossa Excelência baixou o Decreto 8.555, de 6 de novembro de 2015, delegando expressamente ao ministro do Planejamento essa responsabilidade, até então exclusiva de Vossa Excelência? Não seria esse decreto a confissão expressa da responsabilidade plena de Vossa Excelência sobre esses decretos? Agora, centro-me na questão relativa às operações crédito com o Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra. Vários aspectos dessa operação foram discutidos nesse processo. Um dos mais debatidos foi o tema relativo ao prazo devido de pagamento da equalização pelo Tesouro ao Banco. Aliás, sobre esse item foi acalorada a discussão com o derradeiro depoente na noite do último sábado. Em 6 de julho último Vossa Excelência encaminhou à Comissão Especial do Impeachment, por escrito, o Vosso depoimento pessoal que lá foi lido por Vosso advogado, competente, combativo, Dr. José Eduardo Cardoso. Sobre essa questão do prazo, assim se manifestou Vossa Excelência às folhas 18 do tal documento, que está assinado por Vossa Excelência: não há prazo para o pagamento. Mas três linhas depois, no mesmo parágrafo, Vossa Excelência afirma: há apenas um mero atraso no pagamento. Gostaria que Vossa Excelência, se puder nos explicar, como há atraso se não há prazo para pagamento? Obrigado.

De pronto, a presidente respondeu ao senador Anastasia. “Queria dizer que discordo que a Constituição proíbe a abertura de crédito suplementar. A lei autoriza e não há nenhum descumprimento.” E prosseguiu respondendo ao senador.

Em defesa de Dilma e contra o impeachment
Já entre os senadores que discursaram a favor da Presidente, portanto, contrários ao processo do impeachment, destaque para a fala do senador Roberto Requião (PMDB-PR), cuja íntegra do discurso reproduzimos a seguir.

“Presidenta eleita do Brasil, Dilma Vana Rousseff. Antes de ontem eu estava em um comício no Turvo, centro do Paraná, região pobre de agricultores que vivem em extrema dificuldade. E um deles me pergunta – Requião, você vai falar na reunião com a Dilma no Senado Federal? Eu disse vou. Ele me fez uma recomendação: - vai lá, Requião, fala com o coração e coma democracia impressa do lado esquerdo do peito. Muitas vezes subi na tribuna para criticar a política econômica da presidente e fiz isso com desenvoltura, num espaço democrático e limpo. Hoje eu falo constrangido, porque não é a presidente que está sendo julgada no Senado, é a democracia que está sendo julgada. É um projeto soberano de construção do Brasil! E digo isso porque não há a menor possibilidade da presidenta ter cometido um crime. Crime algum cometeu! Estamos discutindo um sistema de governo, que começou, presidente Lewandowski, [presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, que está presidindo do julgamento no Senado Federal], com a tentativa de introdução do parlamentarismo. Não havendo crime, não há impeachment. Então propunham o parlamentarismo para poder dar um voto de desconfiança e substituir a orientação do governo brasileiro. Esta crise que nós vivemos não uma crise é só do Brasil. Ela começa na Europa, com a reação do estado social que surge contra o nazismo. O estado social do direito das mulheres, dos trabalhadores. O estado social que retira a força brutal do capital e esse então reage num tripé de intenções. Primeiro, a precarização do Executivo, que passa a ser substituído pela ideia tola de um Banco Central independente. O governo, mero repressor de manifestações populares. Em segundo lugar, o Parlamento, contaminado pelo financiamento de empresas de campanha. Deputados e senadores transformados em mandaletes dos interesses dos que financiam seus partidos e suas eleições. E o terceiro, e mais terrível tripé, é a precarização do trabalho. O convencionado sobre o legislado, e uma crise recessiva, uma espécie de revogação de todos os direitos trabalhistas. Nós não estamos julgando a presidente Dilma Rousseff, que não cometeu crime algum. Estamos comparando duas hipóteses de governo: um que quer acabar com pensões e aposentadorias, um massacre para 20 milhões de brasileiros. Outro, que joga toda a possibilidade do estado para viabilizar o pagamento do juro da dívida pública com juros absurdos controlados por um Banco Central, controlado pela Banca. Reverter direitos é o caminho da alternativa. Congelar despesas da União por 20 anos. Não se pode mais nascer, não se pode mais estudar, não se pode melhorar ensino e não se pode melhorar saúde. Privatização do patrimônio - a entrega do petróleo, a privatização da água já sugerida dentro do governo do meu amigo Michel Temer. É o Brasil que está em jogo! Nosso patrimônio energético que está em jogo! Não é o mandato da presidente Dilma Rousseff! É uma ilegalidade absoluta! Não há crime. Isto aqui é um simulacro de júri onde os interesses fisiológicos vão ser discutidos. Presidenta, algum senador do meu partido no exercício do ministério do seu governo contestou alguma vez a sua política econômica? Fez um reparo nas reuniões ministeriais? Se não, porque reparam agora? Por que cargas d´água estão pedindo o impedimento da presidente para atender as embaixadas dos grandes países, o interesse da banca e a miserável fisiologia que domina o Congresso Nacional. Presidenta, algumas considerações a respeito do Brasil e do que está para acontecer ou não, porque eu espero que não, e espero 31 senadores patriotas e com caráter dizendo não a esse processo de impeachment”.

Prosseguimento da sessão
A sessão prossegue com os demais senadores fazendo perguntas e discursando contra e a favor do processo do impeachment da presidente Dilma Rousseff. A votação está previsto para ocorrer nesta quarta-feira, 30 de agosto.

Para afastar definitivamente a Presidente Dilma Rousseff e torná-la inelegível por oito anos serão necessários 54 votos. Não atingido esse placar, a presidente afastada reassume imediatamente o mandato.

Processo de votação
A votação será nominal e eletrônica. Cada senador irá decidir e votar SIM OU NÃO à pergunta: Dilma Rousseff cometeu os crimes de responsabilidade?

Caso o relatório pela condenação receba 54 votos SIM (ou dois terços da composição do Senado), a presidente perde o cargo e o presidente interino é empossado definitivamente.

Caso não atinja esse número de votos, o relatório será arquivado e a presidente reassumirá o cargo.

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