Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2015 - Complementar, de autoria do Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), pretende alterar a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) para estabelecer uma nova vedação de aumento de despesas com pessoal: aquelas previstas para ocorrerem após o final do mandato do titular do respectivo Poder. Por exemplo, passam a ser vedadas as concessões de reajustes parcelados, ano a ano, caso se ultrapasse o mandato do atual titular, inclusive em caso de reeleição. 

Importante advertir que o atual Parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do atual titular.

A proposta em análise, nesse ponto, detalha quais seriam esses atos vedados nesse período: atos de nomeação ou de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, e ressalvando somente a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, assim como as contratações em período de calamidade pública (o senador Lindbergh apresentou emenda em Plenário, já acatada, que estende para todas as áreas a ressalva).

Argumentos favoráveis e contrários
Segundo o autor, há uma lacuna que permite a aprovação de leis que realizam aumento das despesas com pessoal com repercussões financeiras em mandatos seguintes ao do atual titular.

O autor argumenta que esse tipo de aumento nos gastos pode comprometer seriamente a gestão financeira dos futuros governantes. Em síntese, a preocupação é de natureza estritamente fiscal.

Contrariamente, cabe argumentar que atualmente, na LCP 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, já há previsão extensa e detalhada sobre limites de gasto com pessoal, como:

1)
limites percentuais em relação à receita corrente líquida (União 50% e Estados e Municípios 60% – art. 19 –, com limites internos em cada ente considerado o Poder – art. 20 –); e
2) regras rígidas sobre impacto nos exercícios subsequentes e na folha de inativos (arts. 16 e 17).

Desse modo, já existe um conjunto de regras que permitem o controle adequado dos gastos com pessoal, e que já impedem a sua expansão indiscriminada em exercícios subsequentes.

Do mesmo modo, do ponto de vista do interesse dos trabalhadores, a restrição que o projeto quer impor, na verdade, é um obstáculo às negociações que são feitas pelos trabalhadores do setor público, que muitas vezes apenas conseguem repor perdas em parcelamentos anuais/semestrais de longo prazo, dada a situação fiscal dos entes da federação.

É uma restrição de cunho unicamente fiscalista e que desconsidera que os governos passam, mas os trabalhadores continuam, e que esperar um novo governo para negociar significa aumentar as perdas por mais tempo.

Impacto e relevância
A medida, caso aprovada, poderá impactar profundamente em negociações salariais dos servidores. Os Governos (o Executivo na proposta e o Legislativo na aprovação das leis de reajustes) hoje já possuem uma série de restrições na concessão de reajustes aos servidores.

Muitas vezes, obedecidas as estimativas de impacto futuro, a saída é conceder reajustes escalonados, que podem ser absorvidos nos limites existentes na LRF. A regra pretendida no projeto acaba por ser uma via transversa de reduzir despesas no setor à custa dos salários dos trabalhadores do setor público, ou mesmo, no caso de não reposição de servidores, da precarização dos serviços públicos.

Desse modo, o projeto revela seu verdadeiro objetivo e sua lógica, que é restringir, cada vez mais, a possibilidade de reajustes e aumentos dos salários dos trabalhadores, além da redução do Estado, corolário do liberalismo, o que implica a desconstrução da rede de proteção social que vem sendo construída no Brasil após a Constituição de 1988.

A propósito, o Instituto Lula traz matéria interessante sobre o tema, em que estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) vincula o aumento de servidores públicos à melhora na prestação dos serviços públicos essenciais para a população mais pobre:

“O Nexo Jornal publicou nesta terça-feira uma matéria explorando a alta expressiva no número de servidores públicos em relação à população do Brasil. Entre 2000 e 2014, esse número aumentou 42%, passou de 31 para 44 servidores para cada mil habitantes. O número ainda é bem menor do que o de países desenvolvidos, mas é uma boa notícia, já que decorre, segundo pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas, da construção da rede de proteção social prevista na Constituição.

Segundo o texto do Nexo, "o principal motivo desse aumento foi a expansão da folha de pagamento dos municípios. Nesse intervalo, o número de funcionários públicos vinculados às prefeituras cresceu 145%, de 2 milhões para 4,9 milhões".

Os dados da matéria foram compilados pela DAPP/FGV (Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas) em um levantamento sobre o funcionalismo público.” (http://www.institutolula.org/numero-de-servidores-por-habitante). 

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