Lei Emergência da Cultura é sancionada com vetos
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- Categoria: Governo Bolsonaro
Depois de trinta dias de espera, na data limite para sanção, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que libera R$ 3 bilhões para os trabalhadores da cultura. Esse é um dos setores mais afetados com a crise do Coronavírus, e foi o primeiro a ter suas atividades interrompidas e ainda sem previsão para retorno.
A Lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020, teve origem no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, (PL 1075/2020), de autoria de vários parlamentares e sob a relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A proposta estabelece o repasse de recursos da União para ações emergenciais destinadas ao setor cultural com o pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 aos profissionais do setor.
O montante de R$ 3 bilhões liberado para a cultura será dividido igualmente entre estados, DF e municípios. O DF receberá duas quotas. Dos 50% para cada ente da federação, 20% deve distribuído de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE) ou do Fundo de Participação de Municípios e os 80% restantes distribuído de forma proporcional à população.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
Trabalhadores do setor cultural que comprovem atividade nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600. Para tanto, deve comprovar rende per capita de R$ 522,50 (meio salário mínimo) ou renda familiar total de R$3.175 (três salários mínimos).
O interessado no benefício emergencial também deve comprovar rendimento de R$ 28.559,70 no ano base de 2018. Até dois membros da família podem receber o auxílio.
A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
Empresas culturais e espaços culturais e artísticos
Empresas e microempresas culturais, espaços culturais, cooperativas e organizações culturais podem ter acesso entre R$ 3 mil a R$10 mil reais por mês. Essas empresas e organizações culturais precisam comprovar cadastro estadual ou municipal ou ser considerados ponto de cultura para ter acesso ao recurso.
Quem não pode receber o benefício
A ajuda não é permitida para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego.
Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Vetos e Medida Provisória
O presidente da República o § 2º do artigo 2º do PL 1075/2020, que estabelecia o prazo de 15 dias para a União repassar o dinheiro aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.
Na justificativa do veto, que será apreciado pelo Congresso Nacional, o governo destaca que o veto se deu porque o dispositivo viola o princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição da República. Ademais, o prazo é exíguo para a operacionalização da transferência do recurso aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o que contraria o interesse público, tendo em vista que o processo para a sua efetivação supera o termo fixado no dispositivo, de forma que os procedimentos necessários demandam a concentração de esforços técnicos e operacionais que inviabilizam o cumprimento em tempo hábil do limite previsto para sua execução.
Junto à sanção, foi publicada uma medida provisória que altera aspectos operacionais do repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante a pandemia do Coronavírus.
Trata-se da MP 986/2020, que prevê a restituição à União de valores que não sejam utilizados pelos estados, municípios e o Distrito Federal dentro do prazo de 120 dias. A MP deve agora ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias de vigência, sob pena de perda de sua validade.
Íntegra da Lei nº 14.017 de 29 de julho de 2020
Íntegra da MP 986/2020