[DIREITOS TRABALHISTAS] Férias proporcionais a empregada doméstica é garantida pelo TST
A 3ª Turma do TST assegurou a uma empregada doméstica o direito às férias proporcionais. Segundo o julgado, “a Constituição Federal, em seu parágrafo 7º, assegura ao empregado doméstico o direito às férias anuais previstas no inciso XVII do mesmo artigo, não o excepcionando do direito ao recebimento das férias proporcionais”.
A dona de casa empregadora Selma Rodrigues Ximenes recorreu ao TST contra decisão do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) que garantiu o direito por aplicação subsidiária da CLT. No acórdão regional, o juiz relator salientou que “embora a Lei nº 5.859/72 não preveja a proporcionalidade nas férias do empregado doméstico, me filio à corrente jurisprudencial e doutrinária no sentido de adotá-la por aplicação subsidiária da CLT”. A lei citada regulamenta a profissão de empregado doméstico.
A empregada Ilma Goudinho Lourenço foi admitida em 1988 e demitida em 1996, com salário de R$ 112. Contou que sua carteira de trabalho só foi assinada em 1991, em descumprimento ao artigo 29 da CLT. Afirmou que não recebeu os últimos onze dias trabalhados nem as verbas rescisórias.
Decisão
A sentença, com base no decreto que regulamentou a Lei 5.859 e no artigo 8º da CLT, entendeu que os empregados domésticos, após um ano de serviço, têm direito às férias proporcionais.
A dona de casa recorreu ao TRT/RJ, alegando que, por lei, a doméstica não teria direito às férias em dobro nem às férias proporcionais. O TRT/RJ negou provimento, manteve a concessão das férias proporcionais e das verbas rescisórias, negando porém, o pagamento relativo ao vale-transporte. Não satisfeita com a decisão, a empregadora recorreu ao TST, que não acatou seu recurso.
O juiz relator Ronan Koury citou precedentes no mesmo sentidos dos ministros João Oreste Dalazen, Cristina Peduzzi e Alberto Bresciani, segundo os quais, se a lei e a Constituição asseguram “o mais” (férias anuais integrais), com muito maior razão asseguram também “o menos” (férias proporcionais).
A decisão ressaltou que o “artigo 2º do decreto que regulamenta a Lei 5.859/72 estabelece que, com exceção do capítulo referente às férias, não se aplicam aos domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Com informações do TST

Comentários
Na carteira dela esta registrado 1 salario minimo, só que eles pagavam um pouco a mais por fora, trabalhava na parte noturna, e quando a outra empregada não ia ela ficava o dia inteiro sem ir para casa, e sempre trabalhou direto do sábado para segunda para retornar depois na parte da noite assim de segunda a segunda.
recebo 600,00 meu patão assinou minha carteira e me paga 700,00.
ele paga o minhas férias e 13 salário em dia agora .
eu engesseio meu pé fiquei em casa 14 dia percebie
que ele não esta pagando meu inss esta querendo me
despedir oque devo fazer gosto deles como pessoas .
mais me decepcionou como patrão oque devo fazer não
quero ganhar prejudicar e não quero ser injusta com eles .
e agora eu descobrir que eu to com bulcite,gostari a de saber quais sao os meus direitos e o que devo fazer para eu sair daqui
Eu,trabalho como babá 1e7mes mais até hoje eu não recebi almento de salario,gostari a de saber se tenho direito pois trabalho com carteira assinada. Obrigada, pela atenção.
Eu,trabalho como babá 1e7mes mais até hoje eu não recebi almento de salario,gostari a de saber se tenho direito pois trabalho com carteira assinada. Obrigada, pela atenção.