Comissão pauta projeto que regulamenta profissão do comerciário

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Na reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, desta quarta-feira (20), dentre as matérias na pauta deliberativa poderá ser votado o PL 3.592/2012, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão do comerciário.

No colegiado poderá ser apreciado o parecer do relator, deputado Luís Tibé (PTdoB-MG), pela aprovação e contrário ao PL 6.406/2009, projeto anexado, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE).

Horário de trabalho
Pelo texto, o horário normal de trabalho dos empregados no comércio será de oito horas diárias e 44 semanais. Alterações nesse horário só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção coletiva, nos termos já estabelecidos na Constituição.

O instrumento coletivo deverá fixar uma contribuição para o custeio da negociação coletiva, que deve ser estabelecida, no caso dos trabalhadores, em assembleia geral, em valor não superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Para as empresas, a contribuição, também definida em assembleia, será definida em função do número de empregados.

Tanto no caso da contribuição para a entidade patronal como para as entidades sindicais o valor será aplicado independente da filiação às respectivas entidades representativas. O montante será repartido da seguinte forma: 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 80% para o sindicato (se não existir, essa parcela será repassada à Federação).

O texto também fixa formalmente o Dia do Comércio, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacado.

Próximos passos
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, esta em decisão conclusiva.

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