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MP 449/08: trabalhadores podem perder representação nos conselhos de contribuintes |
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Ter, 14 de Abril de 2009 - 21:20h |
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Caso prevaleça, no Senado, a redação dada ao PLV 2, em substituição à MP 449, retira-se dos trabalhadores o direito de participar dos julgamentos de processos sobre aplicação de legislação sobre tributos, incluindo as contribuições previdenciárias e outras destinadas à Seguridade Social. Desde junho de 2007, é assegurado aos trabalhadores a participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre representantes dos trabalhadores e dos empresários, destinados a julgar processos envolvendo legislação tributária
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