Lei 12.506/11: aviso prévio de até 90 dias
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- Categoria: Íntegras
- Publicado em Quinta, 13 Outubro 2011 10:47
A nova lei regulamenta o aviso prévio proporcional de 30 dias, acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.


