Agente comunitário de saúde conquista direito à insalubridade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, podendo, portanto, ser enviado para a Câmara dos Deputados, projeto de lei que caracteriza como insalubre o exercício das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Trata-se do PLS 477/07, do senador Expedito Júnior (PR/RO).O relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), favorável ao projeto, foi aprovado por unanimidade. A cada voto a alegria dos agentes de saúde e de combate às endemias presentes à reunião era ampliada.
O projeto de Expedito Júnior modifica a lei que regulamenta as atividades dos agentes (Lei 11.350/06) para conferir a condição de insalubridade às atividades do agente comunitário e do agente de combate às endemias, nos termos do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/43.
Dispositivo constitucional
O adicional de insalubridade ao qual os agentes passarão a ter direito está previsto na Constituição federal, destacou a relatora da matéria. De acordo com a CLT, são consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Contente com a aprovação do projeto, o senador Expedito Júnior lembrou que é preciso garantir outros direitos aos agentes de saúde, como a definição de um piso nacional e a criação de uma carreira nacional e profissional.
Reconhecimento do trabalho
A presidente da CAS destacou a importância da matéria que faz justiça a um segmento da sociedade formado por verdadeiros anjos da guarda. Patrícia Saboya afirmou que acompanha o trabalho dos agentes há mais de 20 anos e que esses profissionais conseguiram, entre outras coisas, reduzir a mortalidade infantil no Ceará, conquista pela qual o estado ganhou inclusive um prêmio internacional.
A senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), durante o debate da matéria, informou que quando prefeita de Mossoró (RN) já pagava o adicional de insalubridade aos agentes de saúde por ser "uma proteção e um direito" dos agentes. Ela lembrou que os agentes são responsáveis não só pelo combate às endemias, mas também pela preservação da saúde da população, uma vez que auxiliam no combate à mortalidade infantil e materna, entre outras atividades.

Comentários
MEU E-MAIL É: giulianamvt
Sou Advogada Trabalhista e tenho ações de outros ACSs. Alguns não recebem insalubridade, outros não são efetivados e deveriam ter sido. Outros não receberam a correção do Vale refeição. Outros ainda ficaram doentes no exercício da profissão.
A questão do Incentivo Financeiro Adicional também está sendo bem discutida, inclusive pelos juízes. Eu, assim como alguns, entendo que todos têm direito ao repasse.
Giuliana Motta van Tol - Advogada Trabalhista giulianamvt
TODOS OS ACS E ACE têm direito a insalubridade. Os que não recebem, precisam procurar seus direitos na Justiça!!
Leiam:
www.falandodelei.blogspot.com
Podem me mandar perguntas por e-mail que retorno.
Giuliana - Advogada Trabalhista
desde ja agradeço.