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Seguro desemprego sofre alterações com aumento do piso nacional PDF Imprimir E-mail
Seg, 10 de Janeiro de 2011 - 14:59h

Com o aumento do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;  quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). (Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE)

Clique aqui e veja as alterações nos valores. Aqui saiba mais sobre Seguro Desemprego.

Comentários (1)
...
escrito por Elara Leite, janeiro 11, 2011
Quais setores são beneficiados atualmente com as sete parcelas que foram decididas pelo Conselho Deliberativo do FAT? Já estão valendo essas sete parcelas? O que falta para isso?

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