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Principais proposições de interesse do sindicalismo PDF Imprimir E-mail

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSIÇÃO

EMENTA

OBJETIVO

TRAMITAÇÃO

TAXA ASSISTENCIAL

PL 6.708/2009 (No Senado, PLS nº 248/2006), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado no dia 23 de dezembro de 2009.

Apreciação: plenário

Apensado: tramita em conjunto com o PL 6.706/2009.

Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial, e dá outras providências.

Institui a contribuição assistencial não podendo ser superior a 1% do salário mínimo, cobrada compulsoriamente de todos os trabalhadores, independente de filiação ou não ao sindicato, para financiar a negociação coletiva da categoria. Durante a tramitação na legislatura anterior (2007-2011) foi apresentado parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM), pela aprovação na CTASP. A deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) apresentou voto pela rejeição do PL nº 6.708, de 2009, e do parecer do relator.

Situação atual – sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), na CTASP.

 

Próximos passos Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

ESTABILIDADE SINDICAL

PL 6.706/2009 (No Senado, PLS nº 177/2007), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado no dia 22 de dezembro de 2009.
Apreciação: plenário
Apensado: PL 6.708/2007 e PL 7.730/2008

Dá nova redação ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências, que trata da dispensa do empregado sindicalizado.

Proíbe dispensa do empregado sindicalizado ou associado a partir do momento de registro de sua candidatura a cargo de direção ou membro do Conselho Fiscal ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da CLT.

Situação atual – sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), na CTASP.

 

Próximos passos Comissões de Finança e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

REFORMA SINDICAL

PEC 369/2005, de autoria do Poder Executivo, apresentada no dia 4 de março de 2005.
Apreciação: plenário

Dá nova redação aos artigos 8º, 11, 37 e 114 da Constituição. 

Institui a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública; acaba com a unicidade sindical; incentiva a arbitragem para solução dos conflitos trabalhistas e amplia o alcance da substituição processual, podem os sindicatos defender em juízo os direitos individuais homogêneos.

Situação atual – designar relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

 

Próximos passos discussão e votação do parecer do relator na CCJC e criação de comissão especial.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PEC 71/1995, de autoria do deputado Jovair Arantes (PSDB-GO), apresentado no dia 25 de abril de 1995.

Apreciação: plenário

Apensados: PEC 102/1995, PEC 247/2000 e PEC 252/2000

Altera o dispositivo do inciso IV do art. 8º da Constituição para vedar a cobrança da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados.

Proíbe a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.

 

Situação atual – aguarda designar relator na CCJ. O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) apresentou parecer pela rejeição desta e das propostas apensadas.

 

Próximos passos se aprovada a PEC, será criada comissão especial.

TORNA FACULTATIVA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 7.247/2010, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), apresentado no dia 3 de maio de 2010.

Apreciação: plenário

Apensado: PL 5.193/2009, PL 5.401/2009, PL 5.622/2009, PL 6.952/2010 e PL 7.247/2010

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tornar facultada a contribuição sindical.

Torna facultativa a contribuição sindical do empregado e empregador. Na nova regra o trabalhador e o empresário manifestará se deseja ou não a contribuir para o seu sindicato.

Situação atual – sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), na CTASP.

 

Próximos passos Comissões de Finança e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PEC 29/2003, de autoria do deputado Mauricio Rands (PT-PE), apresentado no dia 10 de abril de 2003.

Apreciação: plenário

Apensado: PEC 121/2003

Modifica os textos dos incisos II, III, IV e VIII do art. 8º e acrescenta incisos IX e X da Constituição Federal de 1988.

Institui a liberdade sindical. Introduz os seguintes elementos: 1) reconhece as centrais sindicais; 2) substituição processual sem limitações, abrangendo sindicato, federações, confederações ou central sindical; 3) obrigatoriedade de desconto e repasse aos sindicatos das contribuições voluntárias dos empregados; 4) veda a conduta anti-sindical, com previsão de tutela antecipada específica para reintegrar no emprego ou anular qualquer ato de retaliação contra o trabalhador em virtude de sua participação na vida sindical; 5) elimina a unicidade sindical, com a solução dos conflitos pela legitimidade para negociar sendo resolvido pelas centrais sindicais ou pela mediação e arbitragem; 6) estabelece a eliminação gradual da contribuição sindical, na proporção de 20% ao ano a partir da promulgação da emenda.

Situação atual – aguarda designar relator na CCJ. Na legislatura anterior, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou parecer pela aprovação desta e da proposta apensada.

 

Próximos passos se aprovada a PEC, será criada comissão especial.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 4.430/2008, de autoria do ex- deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e Eudes Xavier (PT-CE), apresentado no dia 3 de dezembro de 2008.

Apreciação: plenário
Apensados: PL 5193/2009, PL 5401/2009, PL 5622/2009, PL 6952/2010 e PL 7247/2010

Dispõe sobre a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Reestrutura a organização sindical. A proposta institui: 1) a liberdade de associação aos sindicatos e a soberania da base de filiação destes às federações, confederações e centrais sindicais; 2) garante a igualdade nas eleições sindicais; 3) transparência sindical; 4) fortalecimento das centrais sindicais; 5) garante autonomia sindical; 6) sustentação financeira, substituindo o imposto sindical ao participativo, deliberado pela Assembléia Geral dos representados; 7) prazo de três anos para adotar sistema de imposto sindical – atual ou proposto.

Situação atual – sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), na CTASP.

 

Próximos passos Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

REGISTRO SINDICAL

PDC 857/2008, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentado no dia 2 de setembro de 2008.
Apreciação: plenário

Susta a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovado por despacho do Ministro do Trabalho e Emprego, de 10 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008.

Susta o ato normativo que estabelece regras para concessão dos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária, revogando a Portaria nº 343, de 04/05/2000.

Situação atual – aguarda votação de parecer do relator, deputado Laércio Oliveira (PR-SE), pela aprovação.

 

Próximos passos Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e plenário.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 405/2011, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), apresentado no dia 15 de fevereiro de 2011.
Apreciação: plenário

Altera o art. 578, 579, 580 e 606 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição sindical.

Submete a contribuição sindical rural às mesmas regras da contribuição sindical urbana. Aspectos da proposta: 1)a arrecadação passa a ser feita pela Caixa Econômica federal; 2) ajusta o enquadramento sindical para fins de pagamento da contribuição sindical rural mediante a alteração do critério de módulo rural para fiscal; 3) introduz a limitação do valor da contribuição rural não sendo superior ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); 4) tipifica o crime de excesso de exação, previsto no Código Penal, no caso de cobrança indevida da contribuição sindical, tanto urbana quanto rural.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Laércio Oliveira (PR-SE), CTASP.

Próximos passos Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

CUSTEIO DAS CENTRIAS SINDICAIS

PEC 531/2010, de autoria do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentado no dia 15 de dezembro de 2010.
Apreciação: plenário

Altera o art. 8, IV e insere o § 5, no art. 149 na Constituição Federal, para prever o recebimento pelas centrais sindicais da arrecadação oriunda de parcela das contribuições sindicais.

Assegura constitucionalmente às centrais sindicais o benefício da contribuição descontada em folha.

Situação atual – aguarda designar relator na CCJ.

Próximos passos se aprovada a PEC, será criada comissão especial.

REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 6.952/2010, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), apresentado no dia 10 de março de 2010.
Apreciação: plenário

Regulamenta o inciso II do art. 8º da Constituição Federal que trata da criação e registro de organização sindical e do princípio da unicidade sindical.

Incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder aos registros das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da Unicidade Sindical. O registro deverá ser de forma singela, sem classificação de espécie, natureza, qualidade ou caráter que possa vulnerar as disposições descritas no art. 8º da Constituição Federal.

Situação atual – sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), na CTASP.

 

Próximos passos Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 6.688/2009, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentado no dia 21 de dezembro de 2009.
Apreciação: conclusivo

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Determina o dia cinco de abril de cada ano como data para o recolhimento da contribuição sindical dos empregados e trabalhadores avulsos.

Situação atual – aguarda parecer do relator deputado Augusto Coutinho (DEM-PE).

Próximos passos Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

ACESSO GRATUITO A RÁDIO E TV PELAS CENTRAIS SINDICAIS

PL 6.257/2009, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), apresentado no dia 21 de outubro de 2009.

Apreciação: conclusivo

Apensado: Tramita em conjunto com o PL 6.104/2009.

Dispõe sobre o direito de acesso gratuito das centrais sindicais ao rádio e à televisão, e dá outras providências.

Assegura as centrais sindicais espaço nas emissoras de rádio e televisão. As emissoras ficam obrigadas a realizar dez minutos de transmissões gratuitas semestrais. Os programas produzidos deverão ser transmitidos em blocos ou em inserções de 30 segundos a um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras, com a finalidade exclusiva de: 1) discutir matérias de interesse de seus representados; 2) transmitir mensagens sobre a atuação da associação sindical; 3) divulgar a posição da associação em relação a temas político-comunitários; 4)Proíbe a divulgação de propagandas de candidatos a cargos eletivos, defesa de interesses pessoais ou partidários e a utilização de espaço para fins comerciais; e 5) beneficia as emissoras com direito a compensação fiscal.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ), na CCTCI. Anteriormente, na CTASP, foi aprovado substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP) deste e do PL 6.104/2009, de autoria da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS).

Próximos passos Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 5.996/2009, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentado no dia 9 de setembro de 2009.

Apreciação: plenário

Apensado: Tramita em conjunto com o PL 5.401/2009

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a composição da administração das entidades sindicais.

Define estrutura organizacional da entidade sindical quanto ao número de seus dirigentes, conforme suas necessidades e demandas. Atualmente são sete diretores no sindicato, três na federação e confederação.

Situação atual – sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), na CTASP.

 

Próximos passos Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

ESTABILIDADE PARA DIRIGENTE SINDICAL

PL 5.684/2009, de autoria da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), apresentado no dia 4 de agosto de 2009.

Apreciação: plenário

Apensado: PL 6.706/2009

Dá nova redação ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros da diretoria e do conselho fiscal.

Modifica a CLT para alterar a composição da diretoria sindical. Fica estabelecido o mínimo de sete e no máximo de 81 diretores, entre titulares e suplentes. O Conselho Fiscal será composto por seis membros, sendo três titulares e três suplentes. Fica a entidade sindical obrigada a remunerar o dirigente sindical afastado do trabalho, salvo disposto em contrato coletivo. Cria o representante dos trabalhadores de forma proporcional ao número de empregados.

Situação atual – sob a relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), na CTASP.

 

Próximos passos Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

SENADO FEDERAL

COMBATE CONTRA PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS

PLS 36/2009, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentado no dia 17 de fevereiro de 2009.
Apreciação: conclusivo

Altera o Código Penal para tipificar práticas anti-sindicais.

Acrescenta artigo ao Código Penal, prevendo o tipo penal de atentado contra a liberdade sindical, com pena de seis meses a dois anos, e multa, nos seguintes termos: a) impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado; b) para quem exige, no ato de contratação, o atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical; d) dispensa, suspende ou aplica medidas disciplinares, altera local, jornada de trabalho ou tarefas em razão de participação em atividade sindical.  O projeto prevê aumento de pena no caso de a vítima ser dirigente sindical, membro de comissão ou porta-voz do grupo.

Situação atual – designar relator na CCJ. O relator anterior, senador Jayme Campos (DEM-MT), recomendou aprovação da matéria em seu parecer.

 

Próximos passos se aprovado no colegiado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

* Atualizado em 11 de maio de 2011.

 
 
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