PL 4.059/08: deputado propõe terceirização de atividade-fim

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Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 4.059/08, do deputado Eduardo Moura (PPS/MT), que autoriza as empresas a terceirizarem atividades-fim. Hoje, a legislação admite que sejam contratadas empresas para prestar serviços de limpeza, segurança e outras não ligadas diretamente à atividade final da empresa contratante.

De acordo com o autor, a Justiça do Trabalho tem considerado que, quando ocorre prestação de serviços na atividade-fim, caso, por exemplo, de engenheiros terceirizados, produzindo projetos ou estudos para uma construtora, configura-se vínculo empregatício entre eles e a construtora porque seu trabalho faz parte da atividade final da empresa.

Dessa forma, a empresa que contratou os serviços terá todas as obrigações trabalhistas que teria se contratasse diretamente esses funcionários. O contrato que ela tem com a empresa prestadora de serviços, que efetivamente tem vínculo com os profissionais, é desconsiderado.

Eduardo Moura questiona se essa posição é tomada mesmo quando, na relação desses profissionais com a empresa, não existem a pessoalidade e a subordinação, que são requisitos do contrato de trabalho.

A pessoalidade quer dizer que o serviço só pode ser prestado por aquele profissional específico - sem a possibilidade de substituição por outro. A subordinação ocorre quando os profissionais recebem ordens diretamente dos funcionários da empresa que contratou os serviços.

O parlamentar afirma que a lei não vincula o contrato de trabalho ao tipo de atividade, mas aos requisitos do contrato (entre eles, a presença da pessoalidade, subordinação e habitualidade).

Isso, em sua opinião, tornaria incoerente a limitação hoje existente. Ele argumenta que, de acordo com a legislação civil, o contrato de prestação de serviço só se configura se não estiverem presentes os requisitos do contrato de trabalho.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Em 5 de novembro passado, o projeto foi distribuído ao deputado Renato Molling (PP/RS) para relatá-lo na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

PL 4.302/98
Em outubro passado, a Comissão de Trabalho aprovou, com emendas, o PL 4.302/98, que trata da terceirização. Numa das emendas, prevê-se a terceirização nas atividades-fins. (Com Agência Câmara)

Clique aqui e veja a íntegra do PL 4.059/08 

Comentários  

 
0 #2 Paulo Felipe Matos 12-09-2009 08:44
Mais um grande equívoco, um erro e um atentado cometido contra os trabalhadores, previdência e contra a Nação. Um completo desserviço para o Pais.
 
 
0 #1 Edson André da Rocha Daniel 23-01-2009 19:14
É sem dúvida nenhuma uma coisa a se pensar: O fim do mundo está chegando aqui para nós brasileiros. Médicos terceirizados, engenheiros terceirizados, professores terceirizados e porque não Políticos terceirizados. Penso que a qualidade dos serviços prestados vão cair, as exigências vão cair, os salários vão cair e a mediucridade vai aumentar. Fico triste em pensar que brasileiros natos editem leis contra os seus proprios brasileiros. Isso é atacatar a nossa soberania de sonhar. Como será o futuro? Já sei. Terceirizado.
 

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