Licença-maternidade: Governo não cumpre lei, ampliação fica para 2010
Quando a Lei 11.770 que amplia para 180 dias a licença-maternidade foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro de 2008, a crise financeira mundial ainda não havia atingido a economia nacional.
O projeto (PL 2.513/07), da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), foi aprovado no dia 13 de agosto, e convertido na Lei 11.770, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã.
A adesão ao programa terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
Durante o período de prorrogação da licença, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
A empregada não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, regra que, se não cumprida, acarreta na perda do direito à prorrogação. A lei também autoriza a Administração Pública a instituir programa que garanta essa prorrogação e inclui as mães adotivas.
Passados quase cinco meses, a lei que foi formulada para atender, sobretudo, uma demanda das trabalhadoras da iniciativa privada, até o momento, só beneficiou as servidoras públicas federais.
Um arguto e atento observador da cena política nacional chamou-nos a atenção para esta curiosidade. Ao ler o balanço da gestão do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) à frente da Câmara dos Deputados no biênio 2007-2008 feita pela assessoria do DIAP, ele comentou: "... o que é dado como vitória das trabalhadoras privadas só beneficiou as servidoras".
"O MP [Ministério do Planejamento] e o MF [Ministério da Fazenda] não cumpriram o que foi exigido pela lei e assim ela só vai entrar em vigor em 2010 para o setor privado, pois não foi incluída no orçamento a renúncia fiscal decorrente da prorrogação da licença-maternidade", arrematou.
Desse modo, é importante que o movimento sindical fique atento e lute para que esta importante conquista das trabalhadoras seja efetivamente incorporada na legislação trabalhista. (Marcos Verlaine)

Comentários
TRABALHEI REGISTRADA SOMENTE 4 MESES,E DEPOIS PEDI A CONTA...ESTOU DESEMPREGADA NO MOMENTO...
GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO DE AINDA RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE?
COMO FAÇO PRA CONSEGUIR??? MUITO OBRIGADA.
Quero tirar uma dúvida.
Estou grávida de 1 mês, sou contratada do estado como professora, mas até 31 de dezembro, vou ganhar bb em janeiro, eu ainda recebo a maternidade?
Obrigada..
gostaria de saber se eu tenho direito de 5 ou 15 dias de
licença paternidade...
desde ja obrigado
gostaria de saber se terei direito a 06 meses de licença.
grata
no final de janeiro e obrigatorio a lei dos seis
meses?
obrigado
obg.
Gostaria de saber se tenho direito aos 180dias de liçança maternidade.
EU trabalho em uma loja.E se tenho apartir de quando foi vigorada essa lei.
grata pela atenção Viviane
POis trabalho em uma empresa privada e a mesma não aderiu ao programa empresa cidadã..
Vou ganhar minha filha no mês de novembroQ2010. E o meu marido terá direito a licença de 15 dias?
Estão comentando que essa Lei passará a vigorar somente no começo do ano que vem, é verdade isso? Caso seja verdade posso recorrer aos demais meses; ou não?
Agradeço a atenção e espero sua resposta se possível..
POis trabalho em uma empresa privada e a mesma não aderiu ao programa empresa cidadã..
Vou ganhar minha filha no mês de novembroQ2010. E o meu marido terá direito a licença de 15 dias?
Estão comentando que essa Lei passará a vigorar somente no começo do ano que vem, é verdade isso? Caso seja verdade posso recorrer aos demais meses; ou não?
Agradeço a atenção e espero sua resposta se possível..