Eleições municipais: dirigente sindical deve se afastar 4 meses antes

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De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses, ou seja, até 6 de junho de 2012.

O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.

Servidor
O servidor público estatutário ou não, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, (7 de julho de 2012). Tem direito à percepção dos vencimentos integrais.

Veja mais:
Calendário das eleições
Prazos para desincompatibilização
Lei Complementar 64/1990: casos de inelegibilidade e prazos de cessação

Comentários  

 
+1 #3 anifran 15-06-2012 18:55
sou professor e pedagogo , funcionário público estatutário, mas exerço ocargo de secretário juridico do sinteam/am, quando devo me afastar? pois não ficou muito claro na redação, por isso a pergunta.
 
 
0 #2 anifran 15-06-2012 18:52
quem são os dirigentes sindicais? Presidente e vice - presidente, ou toda diretoria?
 
 
+2 #1 Luis Carlos França 09-06-2012 01:19
Companheiros é o seguinte, aeleição do meu sindicato é em setembro estarei licenciado do mandato em 06 de junho conforme a lei. Pergunta posso ser candidato as eleições sindicais e a vereador ao mesmo tempo.
Desde já agradeço.
Carlos.
 

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