Eleições municipais: dirigente sindical deve se afastar 4 meses antes
De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses, ou seja, até 6 de junho de 2012.
O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.
Servidor
O servidor público estatutário ou não, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público devem afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, (7 de julho de 2012). Tem direito à percepção dos vencimentos integrais.
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Comentários
Desde já agradeço.
Carlos.