Principais proposições de interesse do sindicalismo

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSIÇÃO

EMENTA

OBJETIVO

TRAMITAÇÃO

TAXA ASSISTENCIAL

PL 6.708/2009 (no Senado, PLS nº 248/2006), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado no dia 23 de dezembro de 2009, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de prioridade. Tramita em conjunto com o PL 6.706/2009 (no Senado, PLS 177/2007), do senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe a dispensa do empregado.

Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial, e dá outras providências.

Instituir a contribuição assistencial não podendo ser superior a 1% do salário mínimo, cobrada compulsoriamente de todos os trabalhadores, independente de filiação ou não ao sindicato, a fim de financiar a negociação coletiva da categoria. Durante a tramitação na legislatura anterior (2007-2011) foi apresentado parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM), pela aprovação na CTASP. A deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) apresentou voto pela rejeição do PL nº 6.708, de 2009, e do parecer do relator.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) antes ir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

ESTABILIDADE SINDICAL

PL 6.706/2009 (No Senado, PLS nº 177/2007), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentado no dia 22 de dezembro de 2009, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de prioridade. Tramita apensado o PL 6.708/2007 e PL 7.730/2008.

Dá nova redação ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências, que trata da dispensa de do empregado sindicalizado.

Proibir dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de registro de sua candidatura a cargo de direção ou membro do Conselho Fiscal ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta da CLT.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) antes ir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

ESTABILIDADE SINDICAL

PEC 369/2005, de autoria do Poder Executivo, apresentada no dia 4 de março de 2005, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de especial.

Dá nova redação aos artigos 8º, 11, 37 e 114 da Constituição. 

Instituir a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública; acaba com a unicidade sindical; incentiva a arbitragem para solução dos conflitos trabalhistas e amplia o alcance da substituição processual, podem os sindicatos defender em juízo os direitos individuais homogêneos.

Situação atual – discussão e votação do parecer do relator, deputado Moreira Mendes (PSB-RO), pela favorável, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O deputado apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, mas retirou de pauta para nova análise.

 

Próximos passos ainda será criada comissão especial aonde haverá eleição do presidente e indicação de relator. Será aberto prazo para emenda nas dez primeiras sessões. A emenda deve ser apoiada por 171 deputados. Matéria ainda será votada em dois turnos no plenário da Câmara exigindo 308 votos dos deputados.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PEC 71/1995, de autoria do deputado Jovair Arantes (PSDB-GO), apresentado no dia25 de abril de 1995, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de especial. Tramita apensado a PEC 102/1995, PEC 247/2000 e PEC 252/2000.

Altera o dispositivo do inciso IV do art. 8º da Constituição para vedar a cobrança da contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados.

Proibir a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.

 

Situação atual – aguarda designar relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria na legislatura passada, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), apresentou parecer pela rejeição da matérias e das apensadas.

 

Próximos passos discussão e votação do parecer do relator na CCJ. Se aprovada, a matéria será apreciada em dois turnos no Plenário da Câmara.

FACULTA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 7.247/2010, de autoria do Augusto Carvalho (PPS-DF), apresentado no dia 3 de maio de 2010, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de prioridade. Tramita em conjunto com o PL 6.706/2009 (no Senado, PLS 177/2007), do senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe a dispensa do empregado.

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tornar facultada a contribuição sindical.

Tornar facultada a contribuição sindical do empregado e empregador. Na nova regra o trabalhador e o empresário manifestará se deseja ou não a contribuir para o seu sindicato.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) antes ir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PEC 29/2003, de autoria do deputado Mauricio Rands (PT-PE), apresentado no dia 10 de abril de 2003, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de especial. Tramita apensado a PEC 121/2003, do ex-deputado Almir Moura (PL-RJ), a fim de dispor sobre a liberdade sindical.

Modifica os textos dos incisos II, III, IV e VIII do art. 8º e acrescenta incisos IX e X da Constituição Federal de 1988.

Instituir a liberdade sindical. Introduz os seguintes elementos: 1) reconhece as centrais sindicais; 2) substituição processual sem limitações, abrangendo sindicato, federações, confederações ou central sindical; 3) obrigatoriedade de desconto e repasse aos sindicatos das contribuições voluntárias dos empregados; 4) veda a conduta anti-sindical, com previsão de tutela antecipada especifica para reintegrar no emprego ou anular qualquer ato de retaliação contra o trabalhador em virtude de sua participação na vida sindical; 5) elimina a unicidade sindical, com a solução dos conflitos pela legitimidade para negociar sendo resolvido pelas centrais sindicais ou pela mediação e arbitragem; 6) estabelece a eliminação gradual da contribuição sindical, na proporção de 20% ao ano a partir da promulgação da emenda.

Situação atual – aguarda designar relator na Comissão de Constituição Justiça (CCJ). Na legislatura anterior, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) apresentou parecer pela aprovação desta e da proposta apensada.

 

Próximos passos ainda será criada comissão especial aonde haverá eleição do presidente e indicação de relator. Será aberto prazo para emenda nas dez primeiras sessões. A emenda deve ser apoiada por 171 deputados. Matéria ainda será votada em dois turnos no plenário da Câmara exigindo 308 votos dos deputados.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 4.430/2008, de autoria do ex- deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e Eudes Xavier (PT-CE), apresentado no dia 3 de dezembro de 2008, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de prioridade. Tramita em conjunto com o PL 6.706/2009 (no Senado, PLS 177/2007), do senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe a dispensa do empregado.

Dispõe sobre a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Reestruturar a organização sindical. A proposta institui: 1) a liberdade de associação aos sindicatos e a soberania da base de filiação destes às federações, confederações e centrais sindicais; 2) garante a igualdade nas eleições sindicais; 3) transparência sindical; 4) fortalecimento das centrais sindicais; 5) garante autonomia sindical; 6) sustentação financeira, substituindo o imposto sindical ao participativo, deliberado pela Assembléia Geral dos representados; 7) prazo de três anos para adotar sistema de imposto sindical – atual ou proposto.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) antes ir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

REGISTRO SINDICAL

PDC 857/2008, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentado no dia 2 de setembro de 2008, será apreciado em plenário no regime de tramitação ordinária.

Susta a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovado por despacho do Ministro do Trabalho e Emprego, de 10 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008.

Sustar o ato normativo que estabelece regras para concessão dos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária, e revogando a Portaria nº 343, de 04/05/2000.

Situação atual – aguarda votação do parecer do relator, deputado Laércio Oliveira (PR-SE), pela aprovação, na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados.

CUSTEIO DAS CENTRIAS SINDICAIS

PEC 531/2010, de autoria do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentado no dia 15 de dezembro de 2010, será apreciada em plenário no regime de tramitação especial.

Altera o art. 8, IV e insere o § 5, no art. 149 na Constituição Federal, para prever o recebimento pelas centrais sindicais da arrecadação oriunda de parcela das contribuições sindicais.

Assegurar constitucionalmente as centrais sindicais o benefício da contribuição desconta em folha. A proposta altera dois dispositivos constitucionais para atingir o objetivo. O primeiro é o art. 8, incio IV, estabelecendo que a assembléia geral fixe a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, sendo descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva e da central sindical a que o sindicato estiver associado, independentemente da contribuição prevista em lei. E, por fim, acresce o parágrafo quinto no artigo 149 prevendo que as contribuições de interesse das categorias profissionais poderão ser destinadas às centrais sindicais que as congreguem, nos termos e percentuais fixados em lei

Situação atual – aguarda designar relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para proferir parecer acerca da constitucionalidade da norma.

Próximos passos ainda será criada comissão especial aonde haverá eleição do presidente e indicação de relator. Será aberto prazo para emenda nas dez primeiras sessões. A emenda deve ser apoiada por 171 deputados. Matéria ainda será votada em dois turnos no plenário da Câmara exigindo 308 votos dos deputados.

REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 6.952/2010, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), apresentado no dia 10 de março de 2010, será apreciada em plenário no regime de tramitação especial. Tramita apensado ao PL 4430/1998, do deputado Tarcisio Zimmermann (PT-RS) e do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que trata da organização sindical.

Regulamenta o inciso II do art. 8º da Constituição Federal que trata da criação e registro de organização sindical e do princípio da unicidade sindical.

Incumbir ao Ministério do Trabalho e Emprego proceder aos registros das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da Unicidade Sindical. O registro deverá ser de forma singela, sem classificação de espécie, natureza, qualidade ou caráter que possa vulnerar as disposições descritas no art. 8º da Constituição Federal.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) antes ir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 6.688/2009 (no Senado, PLS 281/2008), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentado no dia 21 de dezembro de 2009, será apreciado em decisão conclusiva nas comissões no regime de tramitação de prioridade.

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Determinar que o dia cinco de abril de cada ano como data para o recolhimento da contribuição sindical dos empregados e trabalhadores avulsos. Atualmente a legislação prevê que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

Situação atual – aguarda parecer do relator deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP). No dia 29 de novembro de 2011, houve audiência pública na Comissão de Trabalho para orientação do relato. Participaram as Centrais Sindicais, Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Ministério Público co Trabalho (MPT), e as Confederações patronais.   

Próximos passos a matéria ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão conclusiva.

ACESSO GRATUITO A RÁDIO E TV PELAS CENTRAIS SINDICAIS

PL 6.257/2009, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), apresentado no dia 21 de outubro de 2009, será apreciado em decisão conclusiva nas comissões no regime de tramitação ordinária. Tramita em conjunto com o PL 6.104/2009, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), Concede espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais para apresentação de programas de interesse dos trabalhadores.

Dispõe sobre o direito de acesso gratuito das centrais sindicais ao rádio e à televisão, e dá outras providências.

Assegurar as centrais sindicais espaço nas emissoras de rádio e televisão. As emissoras ficam obrigadas a realizar dez minutos de transmissões gratuitas semestrais, que será distribuída proporcionalmente aos números trabalhadores sindicalizados, com base no índice de representatividade divulgado pelo MTE. Os programas produzidos deverão ser transmitidos entre as 6 horas e as 22 horas das terças-feiras, com a finalidade exclusiva de: 1) discutir matérias de interesse de seus representados; 2) transmitir mensagens sobre a atuação da associação sindical; 3) divulgar a posição da associação em relação a temas político-comunitários; 4)

Proíbe a divulgação de propagandas de candidatos a cargos eletivos, defesa de interesses pessoais ou partidários e a utilização de espaço para fins comerciais; e 5) beneficia as emissoras com direito a compensação fiscal.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Marcos Monte (DEM-MG), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). Anteriormente, na CTASP, foi aprovado substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), rejeitando o PL 6.104/2009, de autoria da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS).

Próximos passos a matéria ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão conclusiva.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 5.996/2009, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentado no dia 9 de setembro de 2009, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de prioridade. Tramita em conjunto com o PL 5.401/2009, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que dispõe sobre a eleição de suplente da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos.

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a composição da administração das entidades sindicais.

Definir estrutura organizacional da entidade sindical quanto ao número de seus dirigentes, conforme suas necessidades e demandas. Atualmente são sete diretores no sindicato, três na federação e confederação.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) antes ir para o plenário da Câmara dos Deputados.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 5.684/2009, de autoria da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), apresentado no dia 4 de agosto de 2009, será apreciado em Plenário no regime de tramitação de prioridade. Tramita em conjunto com o PL 5.401/2009, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que dispõe sobre a eleição de suplente da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos.

Dá nova redação ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros da diretoria e do conselho fiscal.

Modificar a CLT para alterar a composição da diretoria sindical. Fica estabelecido o mínimo de sete e, no máximo, de 81 diretores, entre titulares e suplentes. O Conselho Fiscal será composto por seis membros, sendo três titulares e três suplentes. Fica a entidade sindical obrigada a remunerar o dirigente sindical afastado do trabalho, salvo disposto em contrato coletivo. Cria o representante dos trabalhadores de forma proporcional ao número de empregados.

Situação atual – aguarda parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP).

 

Próximos passos a matéria ainda será analisada nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) antes ir para o plenário da Câmara dos Deputados.

SENADO FEDERAL

COMBATE CONTRA PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS

PLS 36/2009, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentado no dia 17 de fevereiro de 2009, será apreciado em decisão terminativa nas comissões.

Altera o Código Penal para tipificar práticas anti-sindicais.

Acrescentar artigo ao Código Penal, prevendo o tipo penal de atentado contra a liberdade sindical, com pena de seis meses a dois anos, e multa, nos seguintes termos: a) impedir alguém, b) mediante fraude, c) violência ou d) grave ameaça, de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado. Para quem exige, no ato de contratação, o atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical; dispensa, suspende ou aplica medidas disciplinares, altera local, jornada de trabalho ou tarefas em razão de participação em atividade sindical.  O projeto prevê aumento de pena no caso de a vítima ser dirigente sindical, membro de comissão ou porta-voz do grupo.

Situação atual – aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

 

Próximos passos se aprovada no colegiado, matéria segue para a Câmara dos Deputados.

APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO 87 DA OIT

PDS 16/1984, de autoria do Poder Executivo, enviado ao Congresso Nacional através da Mensagem 256/1949, será apreciada em plenário. A proposta teve início na Câmara dos Deputados através da Mensagem 256/1949, transformada em 09/08/1984, no Projeto de Decreto Legislativo 58/1984. Aprovado pela câmara em 18/09/1984.

A Convenção nº 87, tem por objeto a proteção à liberdade sindical e ao direito de sindicalização. Pode-se classificar como núcleo central da matéria o art. 2º, que estabelece que os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. A Convenção consiste, como é usual nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho, de um preâmbulo no qual se explicitam as razões e circunstâncias de sua adoção, seguido, no caso, de vinte e um artigos.

Aprova o texto da convenção 87 relativa a liberdade sindical e a proteção do direito sindical, adotada em São Francisco em 1.948, por ocasião da trigésima primeira conferencia internacional do trabalho, da organização internacional do trabalho.

 

Situação atual – aguarda discussão e votação do parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi devolvida ao relator para nova análise. Em 14 de dezembro de 2011 a proposta foi para pauta extraordinária de votações. Não foi apreciado devido a um pedido de vista coletiva no colegiado.

 

Próximos passos – se aprovada à matéria segue para análise do plenário do Senado Federal.

 

 

* atualizado em 24 de fevereiro de 2012.

Nós apoiamos