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João Franzin*
Não é o diploma que faz o jornalista, obviamente.
Há bons jornalistas, diplomados ou não. Como há juízes corretos ou nocivos, do alto de seus títulos.
O bom jornalista se mede pela qualidade do texto, precisão da informação, apego à verdade. O juiz se conhece pelas sentenças que profere.
O jornalista, em tese, não tem lado; já o juiz, se quer ser justo e decidir com um mínimo de eficácia, não pode ser imparcial.
Jornalista transmite; juiz julga, tomando partido.
Toda essa fala barroca aí é para falar da perda do diploma de jornalista, por ato do STF, a partir de pleito patronal.
O fim da exigência do diploma é uma derrota para a categoria. Nós, jornalistas, perdemos para nós mesmos, em razão da inoperância de nossas entidades representativas.
Portanto, todo choro a respeito da perda do diploma, por nossos supostos representantes, é inútil e não convence.
Sindicato, Fenaj, ABI e afins devem, agora, correr atrás de uma lei que restabeleça a exigência do diploma.
Essa é a tarefa. O resto é tergiversação.
(*) Jornalista, diplomado, e assessor sindical
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