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Vilson Antonio Romero (*)
Embora reconheça a perversidade do mecanismo criado em novembro de 1999 para restringir as aposentadorias, o relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08), deputado federal Pepe Vargas (PT/RS), mantém a existência deste formulismo esdrúxulo no parecer preliminar sobre a matéria.
Originariamente, o senador Paulo Paim (PT/RS), também petista gaúcho, pretendia a derrubada da famigerada regra que surrupia mais de 40%, em alguns casos, do valor do benefício dos trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo.
Esta vitória foi obtida no plenário do Senado Federal e desde então o Governo vem postergando a decisão, na busca de uma alternativa que não seja o puro e simples veto ao projeto aprovado, o que redundaria numa queda de braço com um segmento que há muito sofre perdas no cenário nacional, com evidentes reflexos negativos no contingente de milhões de eleitores.
O relator, ex-prefeito de Caxias do Sul (RS), defende como alternativa a aplicação da chamada "Fórmula 95", muito debatida nos idos da Revisão Constitucional de 1993, mas cuja aplicabilidade não prosperou então para os trabalhadores da iniciativa privada, sendo implementada a partir de 2003 às aposentadorias dos servidores públicos.
Por esta regra, também eivada de injustiça, pois penaliza quem inicia a trabalhar mais cedo, o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres, desde que completados 35 anos de contribuição - se homem, ou 30 - se mulher.
O parlamentar propõe também a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos oitenta por cento (80%) melhores salários de contribuição. Mas lembrem-se, aferidos num período que remonta ao início do Plano Real - julho de 1994.
Alega o relator que a proposta preliminar apresentada foi negociada com o Governo Federal, para que o relatório não seja vetado. Mas, como se vê, não atinge o objetivo pretendido originariamente pelo senador Paulo Paim e por todas as representações dos aposentados, pois mantém incólume a perversidade do fator previdenciário aliada à injustiça da "rediviva" Fórmula 95.
A idéia de beneficiar os trabalhadores sem trazer prejuízos ao caixa previdenciário é nó górdio a ser desatado neste debate. Que, indubitavelmente, deveria interessar e envolver toda a Nação trabalhadora, debruçando-se com profundidade na sua discussão, na busca de soluções que não permitam sobreviver o perverso e o injusto.
(*) Jornalista, auditor fiscal, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e da Fundação Anfip - e-mail:
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