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Cláusula de barreira: o que farão os partidos que não a atingiram PDF Imprimir E-mail
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Seg, 02 de Outubro de 2006 21:00

Antônio Augusto de Queiroz

A cláusula de barreira ou de desempenho, que exige como condição para que um partido político tenha direito ao funcionamento parlamentar o cumprimento de uma meta eleitoral, fixada em 5% do eleitorado nacional e pelo menos 2% em nove unidades da federação, foi instituída pela Lei nº 9.096/1995, para vigorar em 2006, onze anos depois.

Na primeira eleição em que é exigida a cláusula de barreira apenas sete dos 21 partidos que elegeram deputados a atingiram. São eles: PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PDT e PSB, exatamente os mesmos que teriam preenchido essa condição em 2002, caso essa exigência já estivesse em vigor naquele pleito. Os outros quatorze que não atingiram são os seguintes: PL, PTB, PPS, PV, PCdoB, PSC, PTC, PSOL, PHS, PMN, PRONA, PAN, PRB e PTdoB.

Somente os partidos que atingiram a cláusula de barreira, de acordo com a legislação, terão direito: a) participar de comissões, b) votar e ser votado para dirigir órgãos colegiados das Casas do Congresso, c) ser eleito membro da Mesa Diretora, d) constituir liderança, e) ter acesso ao horário eleitoral gratuito, e f) receber os recursos do fundo partidário, nos 99% que são distribuídos aos partidos proporcionalmente a suas bancadas na Câmara.

Que alternativas terão os parlamentares eleitos por partidos que não preencheram essa exigência para que tenham funcionamento parlamentar? São basicamente quatro: i) alterar o regimento interno da Câmara para, pelo menos, permitir que seu partido faça parte de bloco parlamentar; ii) aprovar uma lei possibilitando a federação de partidos; iii) promover fusão ou incorporação de seu partido com outros para poder usufruir todas as prerrogativas políticas e partidárias; iv) mudar de partido, filiando-se a um que tenha atingido a cláusula de barreira.

O partido sem funcionamento parlamentar ficará privado das condições necessárias para divulgar sua doutrina, estruturar uma sede, recrutar e formar quadros partidários, além de condenar seus eleitos para o Legislativo a parlamentar de segundo categoria. Nessas condições estará condenado à inanição, exceto numa hipótese muito especial de um partido de massas em que seus filiados custeassem todas as despesas, como já aconteceu com o PT um dia.

O diagnóstico da situação dos partidos autoriza um prognóstico claro de rearranjo do quadro partidário. Independentemente do rearranjo, entretanto, já é possível antecipar que partidos como o PMDB, PTB, PP e PL farão parte da base de sustentação do próximo presidente, seja ele Lula ou Geraldo Alckmin, dependendo apenas das negociações em termos de ocupação de cargos, participação no programa de governo e alocação de recursos orçamentários para políticas públicas de interesse desses partidos.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP ? Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
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