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Servidor público: MP 431 corrige aposentadoria e pensão sem paridade PDF Imprimir E-mail
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Seg, 19 de Maio de 2008 21:00

Antônio Augusto de Queiroz

Sob o título de “Maldades da Reforma da Previdência”, denunciei em artigo, publicado em 10 de fevereiro de 2008, o tratamento que o Governo vinha dando aos aposentados e pensionistas sem direito à paridade, cujos proventos estavam congelados desde 31 de dezembro de 2003. A MP 431, de 14 de maio de 2008, em seu artigo 171, corrige tal injustiça e determina a correção dessas aposentadorias e pensões a partir de janeiro de 2008, nas mesmas datas e índices utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

No artigo chamei a atenção para a omissão governamental em relação a três pontos, mas sobre os aposentados e pensionistas que estavam com seus proventos congelados, tratei do tema nos seguintes termos:

“A última perversidade analisada neste texto diz respeito à ausência de qualquer atualização das aposentadorias e pensões dos que perderam o direito à paridade, tendo se aposentado ou deixado pensão calculada com base na média de contribuições, de que trata a Lei 10.887/04. Esse grupo de pessoas, formado por aposentados e pensionistas, além da redução extraordinária em seus proventos, desde a edição da Lei 10.887, em 18 de julho de 2004, estão sem atualização de seus proventos.

A maldade decorre do artigo 15 da Lei 10.887, segundo o qual “os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os artigos. 1º e 2º desta lei serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social”. Como o texto não diz que “serão reajustados com o mesmo índice e na mesma data”, o Governo simplesmente ignora a regra e não atualiza os proventos desses aposentados e pensionistas.”

Muitas entidades, entre as quais Unafisco, Fenafisp e Mosap, apresentaram emendas por intermédio de parlamentares para corrigir essa injustiça, mas os relatores dos projetos e medidas provisórias emendados alegavam que se tratava de iniciativa privativa do Poder Executivo, rejeitando-as por vício de iniciativa. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) subscreveu a maioria dessas emendas.

Mesmo não retroagindo à data da vigência da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, como seria o correto, a atualização desses benefícios nos termos do artigo 171 da medida provisória 431 representa um grande alento. Sem a iniciativa governamental, os proventos de aposentados e pensionistas desprotegido da paridade ficariam sem reajuste indefinidamente e passariam a depender da Justiça, num processo lento e incerto.

Portanto, a iniciativa governamental, mesmo que tardia e incompleta, deve ser merecedora de aplauso, porque assegura às aposentadorias e pensões sem paridade o mesmo índice de reajuste dos benefícios do regime geral, uma garantia de preservação do valor dos benefícios.

(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap

Comentários (4)
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escrito por Jeremias, agosto 21, 2010
A paridade se faz necessaria para aqueles que entraram no serviço publico antes da Lei de 2004.
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escrito por José Geraldo, julho 14, 2010
Sou funcionário público municipal (estatutário), desde 1997, e não venho tendo reajuste do valor da aposentadoria regularmente. Como fazer para que os reajustes sejam anuais?
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escrito por joao siqueira, março 15, 2010
Charles DeGAULLE,CONCORDO COM VC,NAO E UM PAIS SERIO!!!!APOSENTADO POR INVALIDEZ,QUE SE LASQUEM,TRISTE,MAS REALIDADE!!!!
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escrito por maroli vilela rodrigues, novembro 17, 2009
Como é injusta as leis feita pelo Congresso no que diz respeito a paridade das pensões,quando se trata de servidor que já tem mais de 15 anos de aposentado e não ter a viuva o direito a paridade de pensões .Será que nem a magistratura ,nem Unafisco e outras instituições não vão se mover em favor da solução desta situação tão injusta?

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