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STF e as centrais sindicais PDF Imprimir E-mail
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Ter, 02 de Março de 2010 08:24

Por Nivaldo Santana*

O Supremo Tribunal Federal analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4067), requerida pelo Democratas, ex-PFL, que contesta a legalidade das centrais sindicais.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, considerou parcialmente procedente a Adin (reconhece a legalidade das centrais, mas veda o repasse da contribuição sindical), posição acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo.

Os ministros Marco Aurélio (votou pela improcedência total) e Carmem Lúcia se posicionaram favoravelmente às centrais. O placar está, portanto, 3 a 2 a favor do DEM e sua Adin.

O ministro Dias Toffoli está impedido de votar, já que, anteriormente, na condição de Advogado Geral da União, se pronunciara contra a Adin. Faltam os votos de cinco ministros: Gilmar Mendes (presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Carlos Britto e Eros Grau.

As centrais sindicais existem de fato desde o início dos anos 80 do século passado. Com a Lei 11.648, de 31 de março de 2008, conquistaram o reconhecimento formal, uma importante conquista democrática.

Ao lado do reconhecimento, a lei definiu critérios de representatividade a partir dos quais as centrais poderiam receber 10% da contribuição sindical da parte destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Esses recursos legítimos - dinheiro do trabalhador para sustentar suas organizações sindicais - estão na mira das forças conservadoras. A Adin do DEM tem o claro objetivo de criar dificuldades para a ação das centrais.

Nos últimos anos as centrais avançaram em sua unidade e em sua capacidade de mobilização.

Além da conquista da valorização permanente do salário mínimo, colocaram no centro da agenda a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário e progressivamente desempenham papel protagonista na defesa dos direitos dos trabalhadores.

A matéria pode entrar na pauta do STF e ser votada esta semana. A expectativa das centrais, apesar da complexidade do debate, é por um resultado positivo.

(*) Vice-presidente da CTB

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