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Mudanças na aposentadoria PDF Imprimir E-mail
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Seg, 19 de Outubro de 2009 00:50

Francisco Bicudo*

As centrais sindicais e o Governo Federal chegaram a um acordo que estabelece a extinção do fator previdenciário, sempre que a soma da idade do trabalhador com seu tempo de serviço alcançar os 95 anos (no caso dos homens) ou os 85 anos (para as mulheres). Nessas condições, não haverá redução ou descontos proporcionais nos valores que serão recebidos, e o benefício será integral.

Mesmo quando a soma não for atingida, mas a aposentadoria for possível, o percentual de redução da remuneração será menor, quando comparado com as atuais regras em vigor.

"O governo brasileiro aceitou contraproposta apresentada pelas centrais sindicais, considerando que existem condições objetivas para conceder ganho real para os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo (...). O substitutivo global a diversos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional irá beneficiar milhões de trabalhadores e trabalhadoras", diz nota oficial divulgada pela assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social, no dia 26 de agosto.

"Foi uma longa negociação. Participamos de mais de 60 reuniões públicas que debateram o tema. Queríamos avançar mais, mas a proposta representa o consenso possível", avalia Gerson Luis Ben, chefe de gabinete do deputado federal Pepe Vargas (PT/RS), parlamentar que elaborou o relatório.

O fator previdenciário foi um mecanismo gradativo de redução das aposentadorias concedidas aos trabalhadores, criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), que procurava justificá-lo com argumentos que diziam que "a Previdência tinha déficits de caixa elevados e que era preciso cortar gastos", lembra Artur Henrique da Silva Santos, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Ao exigir que, para se aposentar, deveriam ser considerados não apenas idade e tempo de serviço, mas também expectativa de vida do contribuinte, de acordo com as estimativas feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o fator criou um explícito mecanismo de desestímulo à aposentadoria antes do chamado tempo ideal.

A lógica era simples - mas cruel: estabelecer o máximo possível de dificuldades para que o trabalhador pudesse ter direito a 100% do benefício, estabelecendo uma tabela progressiva de descontos.

"Misturar expectativa com as aposentadorias é muito perverso. Quando o trabalhador acha que vai aposentar com 100%, a tabela sobe, e ele tem que ficar mais tempo trabalhando para alcançar, e nunca alcança", avalia Artur Henrique.

O presidente da CUT ilustra o raciocínio: "de acordo com essas regras, um trabalhador que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição receberia um benefício de apenas 62,94 % da média calculada. Esse trabalhador, com 51 anos, e sempre considerando a legislação em vigor, teria de trabalhar ainda entre 7 e 8 anos para receber aposentadoria integral".

O projeto apresentado pelo deputado Pepe Vargas deixa de lado a expectativa de vida e considera idade e tempo de contribuição. É importante lembrar que, no caso dos professores, a soma deve atingir 90 anos (homens) e 80 anos (mulheres). As vantagens do novo modelo são significativas.

Cartilha preparada pelo deputado identifica várias situações possíveis e evidencia os ganhos para os trabalhadores: atualmente, um trabalhador com 59 anos de idade e 35 de contribuição, ao se aposentar, receberia mensalmente um benefício de 845 reais (o valor de referência para as simulações é mil reais). Se desejasse receber os mil reais, teria de trabalhar mais três anos.

Já uma trabalhadora com 50 de idade e 30 de contribuição receberia 606 reais - e teria de ficar mais oito anos no mercado de trabalho para fazer jus aos mil reais de benefício. Se as novas regras forem aprovadas, o homem hipotético usado no exemplo acima precisará trabalhar apenas mais seis meses (e não três anos) para alcançar o benefício integral; já a mulher precisaria de mais dois anos e meio (e não oito anos) para ter direito aos mil reais.

"A nova regra reduz bastante o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e, como consequência, aumenta o valor das novas aposentadorias", avalia o presidente da CUT.

"As vantagens da fórmula 95/85 são evidentes. Ao eliminar a questão da expectativa de vida, que é crescente no Brasil, consegue garantir que um número maior de trabalhadores possa alcançar a aposentadoria integral, além de minimizar outras perdas", reforça João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

A proposta foi assinada e tem o apoio oficial da CUT, da Força Sindical, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), além do Ministério da Previdência Social (ministro José Pimentel) e da Secretaria Geral da Presidência da República (ministro Luiz Dulci).

A proposta de extinção do fator previdenciário foi originalmente apresentada ao Senado Federal (PLS 296/2003), pelo senador Paulo Paim (PT/RS), e aprovada por aquela Casa em março de 2006.

Ao chegar à Câmara, por conta das negociações, foi modificada e transformou-se no substitutivo do deputado Pepe Vargas (PL 3.299/2008). Além de acabar com o nefasto mecanismo de redução, a iniciativa prevê outros avanços, segundo o presidente da CUT.

"Muda-se a base de cálculo do salário de benefício para 70% das maiores contribuições, desde 1994 até a data de aposentadoria. Essa é a chamada média longa. Essa é a dinâmica responsável por fazer com que mesmo aqueles que não conseguirem atingir a fórmula 95/85 tenham uma perda bem menor", avalia Artur Henrique.

Ele cita ainda a possibilidade de o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Já Gerson Bem, chefe de gabinete do deputado Pepe Vargas, ressalta que o projeto em tramitação na Câmara contempla "uma política mais ampla de recuperação do salário-mínimo até 2023 e reajuste com ganho real para os aposentados que ganham acima de um salário-mínimo em 2010 e 2011".

Se for aprovado, o substitutivo da Câmara deverá retornar ao Senado, onde foi originalmente discutido, para nova apreciação e votação. Para a CUT, as perspectivas abertas pelas mudanças são boas e vale a pena esperar um pouco mais para se aposentar. "Seria vantajoso aguardar e com isso poder receber a aposentadoria integral", reforça Juruna, da Força Sindical.

"Para não correr riscos desnecessários, quem puder aguarde até o final do ano e acompanhe o noticiário da mídia", recomenda texto publicado pela Revista de Previdência Social de agosto último. "Como se trata de um projeto que é fruto de intensas negociações, a tendência é que seja aprovado, seguindo o que foi pactuado", finaliza Gerson.

(*) Jornalista e professor universitário

Comentários (8)
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escrito por Marta Aline Baião de Almeida, maio 17, 2010
Eu me aposentei pelo INSS em maio de 2009 com 33 anos 7 meses e 12 dias de tempo de serviço e com 53 anos e 4 meses de idade, com um fator Prev de 0,7526, embora continue na mesma empresa trabalhando e contribuindo integralmente até hoje.Gostaria de saber se com essa mudança eu poderei adquirir plenamente os 100%, pois na época eu já tinha adquirido a formula do somatorio idade+T Serv???????????????
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escrito por Eliana Lins, novembro 26, 2009
Me aposentei em 2008, continuo trabalhando e pagando INSS pelo valor máximo. Poderei pedir revisão dos valores??
Já tenho 36 anos de serviço e 55 anos de idade. Onde foi parar todo o meu "investimento"?
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escrito por Marisa Martins, outubro 31, 2009
Bom dia a todos!

A aposentadoria é um direito garantido. Além do que é muito bem paga.
Nós pagamos por esse direito. A aposentadoria por tempo de serviço é o critério mais justo porque dispensa qualquer tipo de análise. Não precisa avaliar os contextos, situações específicas, ou qualquer peculiaridade. É de fato um direito que deveria ser simplesmente respeitado. As outras formas de aposentadoria são passíveis de discussão mas esta não. Afinal, o que está previsto na constituição é legítimo???
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escrito por jaqueline, outubro 20, 2009
nao acho justo esta mudança, pois a maioria das pessoas começou a trabalhar cedo e espera completar seus 30 anos de carreira para parar de cumprir horario e descansar um pouco da rotina de trabalhar fora, eu por exemplo começei aos 13 anos, hoje com 40 anos tenho varios problemas de saude e ainda tenho que trabalhar esperando chegar os 30 anos de contribuição e parar e sabe quantos anos terei?, terei 48 anos e pelo novo sistema terei que trabalhar doente mais 07 anos, isto não é justo, pois nem todos envelhecem com saude!
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escrito por Maximiliano Fernandino, outubro 20, 2009
O que fizeram com as aposentadorias do regime geral da previdência social, foi um verdadeiro calote no contribuinte que ficou na situação inusitada de cachorro correndo atrás do rabo, ou seja, nunca vai conseguir pegá-lo. O Sr. FHC, exilado e aposentado de luxo, com direito a doutorado no exterior, que assinou tal infâmia, deve estar rindo até hoje do povo brasileiro. Vincular espectativa de vida a tempo de contribuição e idade, é a maior perversidade já criada por um partido PSDB e seus demonizados, isto é filiados.
Venho aquí esclarecer que nenhuma aposentadoria, seja na iniciativa privada ou no serviço público, será integral, pois a fórmula de cálculo das mesmas nunca refletirá a realidade, já que não leva em conta a inflação reprimida e o custo de vida.
Bem, se acham que terminou digo que não, pois ainda não falei do saco de maldade do PT. que criou a reforma da previdência, EC N-41, e inventou mais uma sacanagem, ou seja, a contribuição previdenciária dos aposentados, mesmo depois de contribuírem durante 30 e 35 anos para a Previdência Social e para Regime Próprio.
Ora senhores a realidade é essa, só não vê quem não quer.
E para terminar, em quem votar? ou melhor em quem acreditar?
Bica Bicudo.

Maximiliano Fernandino
Administrador de Empresas
Especialista em Previdência Social
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
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escrito por Andre Rodrigues, outubro 19, 2009
- Celeste,bom dia! Até onde eu sei, voce não terá direito as "vantagens" desse acordo mal costurado entre centrais e governo. Voce terá então que ingressar na justiça e que que Deus te ajude a receber a diferença enquanto estiver viva, pois se nossos governantes não são capazes de atender a súplica do povo e acabar de vez com esta coisa de nazismo disfarçada de Fator Previdênciário,a nossa justiça parece martelar em outro mundo, lenta, burrocrática além de nem sempre imparcial e rodeada de mimos pela mídia. A aplicação no Brasil dessa coisa de nazismo disfarçada de Fator Previdênciário é um exemplo de qto. nossa justiça é também atuante. Grande abraço.
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escrito por Celeste Messina., outubro 19, 2009
Bom dia!
Para quem aposentou recentemente (2008) terá as vantangens asseguradas se for aprovada a extinção do fator previdenciário?

Ou terei que entrar na justiça para rever o valor de minha aposentadoria?
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escrito por Rosana Lemos, outubro 19, 2009
Gostaria de saber: Qual será a data para a minha aposentadoria?
data de nascimento: 02/02/1961
1º emprego: 09/07/1980 à 03/11/1980
Atual emprego: desde 12/04/1983
Trabalho na Caixa Econômica Federal e temos na FUNCEF o nosso fundo de pensão.

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