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Francisco Bicudo*
As centrais sindicais e o Governo Federal chegaram a um acordo que estabelece a extinção do fator previdenciário, sempre que a soma da idade do trabalhador com seu tempo de serviço alcançar os 95 anos (no caso dos homens) ou os 85 anos (para as mulheres). Nessas condições, não haverá redução ou descontos proporcionais nos valores que serão recebidos, e o benefício será integral.
Mesmo quando a soma não for atingida, mas a aposentadoria for possível, o percentual de redução da remuneração será menor, quando comparado com as atuais regras em vigor.
"O governo brasileiro aceitou contraproposta apresentada pelas centrais sindicais, considerando que existem condições objetivas para conceder ganho real para os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo (...). O substitutivo global a diversos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional irá beneficiar milhões de trabalhadores e trabalhadoras", diz nota oficial divulgada pela assessoria de comunicação do Ministério da Previdência Social, no dia 26 de agosto.
"Foi uma longa negociação. Participamos de mais de 60 reuniões públicas que debateram o tema. Queríamos avançar mais, mas a proposta representa o consenso possível", avalia Gerson Luis Ben, chefe de gabinete do deputado federal Pepe Vargas (PT/RS), parlamentar que elaborou o relatório.
O fator previdenciário foi um mecanismo gradativo de redução das aposentadorias concedidas aos trabalhadores, criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), que procurava justificá-lo com argumentos que diziam que "a Previdência tinha déficits de caixa elevados e que era preciso cortar gastos", lembra Artur Henrique da Silva Santos, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Ao exigir que, para se aposentar, deveriam ser considerados não apenas idade e tempo de serviço, mas também expectativa de vida do contribuinte, de acordo com as estimativas feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o fator criou um explícito mecanismo de desestímulo à aposentadoria antes do chamado tempo ideal.
A lógica era simples - mas cruel: estabelecer o máximo possível de dificuldades para que o trabalhador pudesse ter direito a 100% do benefício, estabelecendo uma tabela progressiva de descontos.
"Misturar expectativa com as aposentadorias é muito perverso. Quando o trabalhador acha que vai aposentar com 100%, a tabela sobe, e ele tem que ficar mais tempo trabalhando para alcançar, e nunca alcança", avalia Artur Henrique.
O presidente da CUT ilustra o raciocínio: "de acordo com essas regras, um trabalhador que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição receberia um benefício de apenas 62,94 % da média calculada. Esse trabalhador, com 51 anos, e sempre considerando a legislação em vigor, teria de trabalhar ainda entre 7 e 8 anos para receber aposentadoria integral".
O projeto apresentado pelo deputado Pepe Vargas deixa de lado a expectativa de vida e considera idade e tempo de contribuição. É importante lembrar que, no caso dos professores, a soma deve atingir 90 anos (homens) e 80 anos (mulheres). As vantagens do novo modelo são significativas.
Cartilha preparada pelo deputado identifica várias situações possíveis e evidencia os ganhos para os trabalhadores: atualmente, um trabalhador com 59 anos de idade e 35 de contribuição, ao se aposentar, receberia mensalmente um benefício de 845 reais (o valor de referência para as simulações é mil reais). Se desejasse receber os mil reais, teria de trabalhar mais três anos.
Já uma trabalhadora com 50 de idade e 30 de contribuição receberia 606 reais - e teria de ficar mais oito anos no mercado de trabalho para fazer jus aos mil reais de benefício. Se as novas regras forem aprovadas, o homem hipotético usado no exemplo acima precisará trabalhar apenas mais seis meses (e não três anos) para alcançar o benefício integral; já a mulher precisaria de mais dois anos e meio (e não oito anos) para ter direito aos mil reais.
"A nova regra reduz bastante o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e, como consequência, aumenta o valor das novas aposentadorias", avalia o presidente da CUT.
"As vantagens da fórmula 95/85 são evidentes. Ao eliminar a questão da expectativa de vida, que é crescente no Brasil, consegue garantir que um número maior de trabalhadores possa alcançar a aposentadoria integral, além de minimizar outras perdas", reforça João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
A proposta foi assinada e tem o apoio oficial da CUT, da Força Sindical, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), além do Ministério da Previdência Social (ministro José Pimentel) e da Secretaria Geral da Presidência da República (ministro Luiz Dulci).
A proposta de extinção do fator previdenciário foi originalmente apresentada ao Senado Federal (PLS 296/2003), pelo senador Paulo Paim (PT/RS), e aprovada por aquela Casa em março de 2006.
Ao chegar à Câmara, por conta das negociações, foi modificada e transformou-se no substitutivo do deputado Pepe Vargas (PL 3.299/2008). Além de acabar com o nefasto mecanismo de redução, a iniciativa prevê outros avanços, segundo o presidente da CUT.
"Muda-se a base de cálculo do salário de benefício para 70% das maiores contribuições, desde 1994 até a data de aposentadoria. Essa é a chamada média longa. Essa é a dinâmica responsável por fazer com que mesmo aqueles que não conseguirem atingir a fórmula 95/85 tenham uma perda bem menor", avalia Artur Henrique.
Ele cita ainda a possibilidade de o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Já Gerson Bem, chefe de gabinete do deputado Pepe Vargas, ressalta que o projeto em tramitação na Câmara contempla "uma política mais ampla de recuperação do salário-mínimo até 2023 e reajuste com ganho real para os aposentados que ganham acima de um salário-mínimo em 2010 e 2011".
Se for aprovado, o substitutivo da Câmara deverá retornar ao Senado, onde foi originalmente discutido, para nova apreciação e votação. Para a CUT, as perspectivas abertas pelas mudanças são boas e vale a pena esperar um pouco mais para se aposentar. "Seria vantajoso aguardar e com isso poder receber a aposentadoria integral", reforça Juruna, da Força Sindical.
"Para não correr riscos desnecessários, quem puder aguarde até o final do ano e acompanhe o noticiário da mídia", recomenda texto publicado pela Revista de Previdência Social de agosto último. "Como se trata de um projeto que é fruto de intensas negociações, a tendência é que seja aprovado, seguindo o que foi pactuado", finaliza Gerson.
(*) Jornalista e professor universitário
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