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LC 128/08: empreendedores individuais têm incentivos para formalizar PDF Imprimir E-mail
Agência DIAP
Qui, 02 de Julho de 2009 01:10

Profissionais de aproximadamente 170 atividades econômicas poderão se formalizar para obter vários benefícios.

O Programa do Empreendedor Individual foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de 11 milhões de brasileiros que vivem de pequenos negócios ou da prestação de serviço.

Trata-se da Lei Complementar 128/08.

Entre os profissionais que são considerados microempreendedores estão alfaiates, costureiras, artesãos, cabeleireiros, cozinheiros, engraxates e jornaleiros.

Para incentivar a adesão, são oferecidas vantagens para o trabalhador.

Com a inclusão da figura jurídica do empreendedor individual no Simples Nacional, ele passa a ser o primeiro degrau desse regime tributário, caracterizado por tarifas simplificadas e reduzidas.

O empresário individual está isento de impostos federais. Sua contribuição à Previdência Social é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo).

Já os impostos do estado e do município têm custo reduzido.

O empreendedor individual, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou até R$ 3 mil por mês), terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

Já a família, fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

Outra vantagem da formalização é o acesso a crédito com juros diferenciados e a possibilidade de participar de processos de compras governamentais e de outras políticas públicas voltadas para o setor.

Quem pode se cadastrar
Profissionais definidos como microempreendedores pela Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 36 mil no ano-calendário anterior.

O microempreendedor pode ter, no máximo, um funcionário que ganhe até um salário mínimo e deve optar pelo Simples Nacional.

Impostos federais
O empresário individual está isento de impostos federais e paga apenas R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) à Previdência Social.

ISS
Prestadores de serviço pagarão apenas R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS) para a prefeitura.

ICMS
Microempreendedores que atuem na indústria ou comércio pagarão o valor simbólico de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) para o governo estadual.

Comparativo
Para o empreendedor que pagasse 5% sobre um faturamento mensal de R$ 3 mil, o ISS seria de R$ 150.

Com o Programa do Empreendedor Individual, o valor será de R$ 5.

Já para o ICMS, cujas alíquotas variam entre 12% e 18%, de acordo com o estado, a redução seria ainda menor.

Considerando a alíquota de 12%, o imposto seria de R$ 360 para um empreendedor com faturamento mensal de R$ 3 mil.

Agora, o empreendedor formalizado pagará somente R$ 1. (Com Em Questão)

Comentários (3)
...
escrito por Nilza Mesquita, julho 14, 2009
Prezados Senhores,
Preciso de informações pois tenho em minha casa estudantes universitários de outros estados que pagam mensalmente sua hospedagem, e eu gostaria de regularizar para ter os direitos previdenciários. Nunca paguei INSS e não outras garantias.
Agradecida.
Meu e-mail é Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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escrito por Nilza Mesquita, julho 14, 2009
Prezados Senhores,
Preciso de informações pois tenho em minha casa estudantes universitários de outros estados que pagam mensalmente sua hospedagem, e eu gostaria de regularizar para ter os direitos previdenciários. Nunca paguei INSS e não outras garantias.
Agradecida.
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escrito por Francisco Aureo, julho 08, 2009
Olá bons negócios a todos e todas.
Excelente esta Lei do MEI ou EI - só que estou com dificuldade para sair da sombra e entrar na luz. Quero dizer que como muitos da Serra Catarinense tenho uma pequena pousada que - claro - não atinge o faturamento - quizera atingisse - o faturamento de r$36 mil ano e estou ou estamos fora da MEI ou EI. Muitos brasileirinhos como eu querem sair do informal para o formal e parece não ser possível.
Alguem pode ajudar? Meu email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Francisco

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