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Profissionais de aproximadamente 170 atividades econômicas poderão se formalizar para obter vários benefícios.
O Programa do Empreendedor Individual foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de 11 milhões de brasileiros que vivem de pequenos negócios ou da prestação de serviço.
Trata-se da Lei Complementar 128/08.
Entre os profissionais que são considerados microempreendedores estão alfaiates, costureiras, artesãos, cabeleireiros, cozinheiros, engraxates e jornaleiros.
Para incentivar a adesão, são oferecidas vantagens para o trabalhador.
Com a inclusão da figura jurídica do empreendedor individual no Simples Nacional, ele passa a ser o primeiro degrau desse regime tributário, caracterizado por tarifas simplificadas e reduzidas.
O empresário individual está isento de impostos federais. Sua contribuição à Previdência Social é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo).
Já os impostos do estado e do município têm custo reduzido.
O empreendedor individual, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou até R$ 3 mil por mês), terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.
Já a família, fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
Outra vantagem da formalização é o acesso a crédito com juros diferenciados e a possibilidade de participar de processos de compras governamentais e de outras políticas públicas voltadas para o setor.
Quem pode se cadastrar Profissionais definidos como microempreendedores pela Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 36 mil no ano-calendário anterior.
O microempreendedor pode ter, no máximo, um funcionário que ganhe até um salário mínimo e deve optar pelo Simples Nacional.
Impostos federais O empresário individual está isento de impostos federais e paga apenas R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) à Previdência Social.
ISS Prestadores de serviço pagarão apenas R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS) para a prefeitura.
ICMS Microempreendedores que atuem na indústria ou comércio pagarão o valor simbólico de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) para o governo estadual.
Comparativo Para o empreendedor que pagasse 5% sobre um faturamento mensal de R$ 3 mil, o ISS seria de R$ 150.
Com o Programa do Empreendedor Individual, o valor será de R$ 5.
Já para o ICMS, cujas alíquotas variam entre 12% e 18%, de acordo com o estado, a redução seria ainda menor.
Considerando a alíquota de 12%, o imposto seria de R$ 360 para um empreendedor com faturamento mensal de R$ 3 mil.
Agora, o empreendedor formalizado pagará somente R$ 1. (Com Em Questão)
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Preciso de informações pois tenho em minha casa estudantes universitários de outros estados que pagam mensalmente sua hospedagem, e eu gostaria de regularizar para ter os direitos previdenciários. Nunca paguei INSS e não outras garantias.
Agradecida.
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