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Trabalhador sofre para obter restituição de IR sobre os dez dias férias PDF Imprimir E-mail
Agência DIAP
Ter, 16 de Junho de 2009 13:54

Longe de representar o cumprimento de um dever, a devolução do Imposto de Renda (IR) que incide sobre a venda dos dez dias de férias do trabalhador ao seu patrão será uma terrível batalha a ser vencida pelos assalariados. O sofrimento é um fato inconteste

Alysson Alves*

Infelizmente, as dificuldades impostas aos trabalhadores chocam-se com o tão propalado anúncio e previsão da Receita Federal do Brasil (RFB) de que editaria uma instrução normativa para regulamentar o assunto de modo a estabelecer a devolução automática do dinheiro arrecadado a mais, evitando, portanto, que o assalariado-contribuinte fosse obrigado a fazer e apresentar declarações retificadoras.

Os discursos não foram acompanhados de ações práticas. A Instrução Normativa da RFB 936, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a valores pagos a título de abono pecuniário de férias, tornou-se um grande empecilho para o cumprimento dessa justiça tributária.

As exigências da Instrução Normativa são extremamente complexas para a grande maioria da população economicamente ativa. O montante previsto para a restituição, de mais de R$ 2 bilhões poderá, com as regras impostas, não ser devolvido, permanecer nos cofres do Governo e servir para ampliar o superávit primário.

É também ruim constatar que a devolução automática em 2009 do imposto cobrado em 2008 poderá não acontecer. Para tanto, basta uma divergência entre o que foi informado pelo empregador à Receita por meio da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) e o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, entregue ao trabalhador para que faça sua declaração.

Confirmada essa tendência, além de não receber o que foi retido indevidamente, [desde 2002 decisões judiciais reiteram a isenção desse tributo, mas entendimento e insistência da Receita é de que esses rendimentos são passíveis de tributação], o trabalhador terá o dissabor de cair na malha fina, comprovar e dar explicações ao Fisco sobre possível erro que não cometeu.

Um direito, vários deveres
Um alento para o assalariado-contribuinte é a possibilidade de que o ressarcimento do imposto cobrado sobre a venda dos dez dias de férias seja retroativo aos últimos cinco anos. No entanto, para a conquista desse direito, o trabalhador deverá fazer uma declaração retificadora para cada ano que tenha ocorrido a incidência da tributação entre os anos de 2005 a 2008 (ano-calendário 2004, 2005, 2006 e 2007).

Aí começa a batalha do contribuinte. Os programas geradores da declaração retificadora estão disponíveis na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), devem ser copiados, instalados no computador e feitas as declarações retificadoras com todas as demais informações que não foram alteradas.

Para cada ano de cobrança do imposto indevido, tem que ser feita uma declaração retificadora no mesmo modelo utilizado da declaração original (completa ou simplificada). O número do recibo da entregue da declaração original também deverá ser informado.

Apenas duas mudanças
Em síntese, cada declaração retificadora deve conter apenas duas mudanças. A primeira, no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS PELO TITULAR (o assalariado deve subtrair do total de rendimentos o valor correspondente ao abono pecuniário); a segunda alteração é na subficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (especificar o Abono pecuniário e o respectivo valor).

É salutar registrar que inúmeros trabalhadores não guardam os recibos de férias e contra-cheques. Várias empresas desde 2004 também já fecharam suas portas e esses assalariados, trabalhadores-contribuintes, serão privados do acesso a esse direito.

Também fortifica a não obtenção dessa restituição o fato de que os empregadores não estão obrigados a fornecer os respectivos avisos de férias e, tampouco, apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora para que a devolução do que foi cobrado em 2008 seja “automática” neste ano.

Restituição versus imposto indevido
Vencida essas etapas, o trabalhador também deve baixar e instalar no computador o programa de envio da declaração (REceitanet). Esse sistema também está disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br – link Cidadão).

Caso a declaração retificadora resulte em saldo a restituir superior ao da declaração original, a Receita garante que haverá a “restituição automática” que corresponda à diferença entre declaração retificadora e o valor eventualmente já restituído.

Para o caso da declaração retificadora apresentar o resultado de pagamento indevido de imposto, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original será efetivada mediante o pedido, a ser preenchido pelo contribuinte diretamente no portal da Receita.

Neste caso, o programa é denominado Pedido de Pagamento de Restituição, que deve ser acessado pelos links: Cidadão, IRPF – Extrato e Restituição; Restituição do Imposto de Renda e, por último, Pedido de Pagamento de Restituição.

Segundo a IN 936, da RCF, o pagamento do imposto cobrado sobre os dez dias de férias será feito nos lotes mensais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, acrescido dos juros da taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco.

Exemplo de ressarcimento
Para melhor contextualizar o suplício que será submetido o trabalhador para ter direito à devolução dos recursos tributados na venda de parte das férias anuais, veja o exemplo a seguir.

O assalariado vende, desde 2004, dez dias de suas férias ao empregador. Para o direito ao ressarcimento de apenas R$ 336,33 (diferença entre o total já recebido e o montante a ser restituído), o beneficiário deve cumprir todas as exigências da Instrução Normativa da RFB 936.

Esse cidadão, trabalhador-contribuinte, possui todos os recibos de férias bem como todos os contra-cheques referentes aos 17 anos de sua vida laboral. Como o pedido de ressarcimento só pode ser efetuado em até cinco anos a partir do envio da declaração original à Receita, ele deve enviar o quanto antes a declaração retificadora de 2005 (ano-base 2004), pois o prazo termina ao final deste ano.

Incidência de imposto de renda sobre 10 dias de férias

IRPF 2005

Ano-Calendário 2004

IRPF 2006

Ano Calendário 2005

IRPF 2007

Ano-Calendário 2006

IRPF 2008

Ano-Calendário 2007

IRPF 2009

Ano Calendário 2008 (devolução automática)

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 26.031,72

Imposto a restituir: R$ 322,68*

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 25.323,72

Imposto a restituir: R$ 407,64*

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 35.132,55

Imposto a restituir: R$ 309,64*

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 34.230,49

Imposto a restituir: R$ 442,14*

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 37.321,43

Imposto a restituir: R$ 799,18*

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 36.330,89

Imposto a restituir: R$ 918,05*

Férias e incidência de imposto sobre a venda de dez dias de férias ocorreram em 2008

Total de Rendimentos Tributáveis - declaração original: R$ 46.339,82

Imposto a restituir: R$ 1.177,64**

Total de Rendimentos Tributáveis (declaração retificadora com dedução do abono pecuniário): R$ 45.180,67

Imposto a restituir: R$ 1.496.40**

* valores informados pelo programa gerador do IRPF, sem correção.
** valores que poderão ser ressarcidos caso a DIRF tenha sido informada correta.
(Diferença entre o total de imposto já recebido e o pendente de recebimento até 2007, R$ 336,33).

Aumento de declarações e de arrecadação
Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, em 2009 foram entregues à Receita Federal um total de 25.565 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “O número superou, pela primeira vez, em 5 mil, nossas previsões”.

No ano passado, as declarações do IRPF somaram 24 milhões, número abaixo das previsões do órgão que era de 24,5 milhões. A média anual das declarações em atraso dos últimos anos é de 1 milhão.

Atrelado ao aumento da quantidade de declarações ocorre a ampliação da arrecadação do Fisco. A não declaração dos rendimentos obtidos ao longo de 2008 ou a perda do prazo é punível com o pagamento de multa, entre outras sanções.

O valor da multa a ser paga pelo contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% deste valor e cobrança mínima de R$ 165,74. Esta quantia é cobrada também de quem tem direito à restituição de imposto retido na fonte pagadora ou estava obrigado a entregar a declaração, mas não tem imposto a pagar ou receber.

Direito desde 1995
A não incidência de desconto do Imposto de Renda sobre a venda de férias é um direito dos associados da Associação Nacional dos Aposentados do Banco do Brasil (Anabb) desde 1995, quando deixaram de pagar o IR incidente sobre a venda de férias, licenças-prêmio e abonos, em razão de mandado de segurança coletivo impetrado pela associação, que é filiada ao DIAP.

O processo foi finalizado com êxito e beneficiou todos os funcionários do Banco do Brasil, além de abrir precedente para as demais categorias de trabalhadores buscarem na Justiça o reconhecimento desse direito.

Mobilização e pressão
Diante desse quadro angustiante, é o caso de se perguntar: não haveria uma forma ou programa de computador capaz de fazer devolução desses recursos sem a necessidade de cumprimento de todas as exigências da IN 936 da Receita Federal do Brasil?

A quem reclamar contra esse assalto tributário e a insistência do Fisco em não promover e estimular o acesso a esse direito, dever do Estado, devidamente reconhecido pela Justiça?

É urgente e necessária a mobilização e pressão dos movimentos sociais, sob pena de não restar alternativa diferente do cumprimento de todas as exigências da IN 936 para o efetivo recebimento do imposto cobrado sobre os dez dias de férias de cada trabalhador brasileiro. Esse ressarcimento é parte intrínseca da tão sonhada justiça tributária.

(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap

Comentários (6)
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escrito por paulo costa, dezembro 29, 2009
o que foi divulgado com relação a retificadora do ir/abono pecuniário ano 2004, é que a retifificadora deve ser feita até 31/12/2009, no entanto no site da receita diz que o prazo é de 5 anos a partir do dia em que o dinheiro ficou retido, ou seja, quem teve abono retido, por exemplo em 08/08/2004, deve fazer a retificadora até 08/08/2009. O que está correto? Por exemplo quem pagou mais do que deveria pagar, deve enviar pelo progrma per-dcomp e também pelo receitanet? como devo proceder?
Obrigado.
Paulo Costa.
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escrito por jorge K, novembro 29, 2009
TAmbem estou tendo o mesmo problema. Fiz a retificacao, com direito a devolucao complementar, porem recebi da receita federal um aviso de multa por erro na declaracao original. Ou seja, fui multado por tentar obter um direito que a propria Receita informou que seria de facil obtencao.
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escrito por Alvaro Yoshida, julho 28, 2009
É um absurdo, afinal, ganhamos o direito de receber o dinheiro que foi retido indevidamente, porque nós é que devemos arcar com a prova do que temos direito, fui intimado, perdi horas para achar os documentos, refazer as declarações, ir a Receita Federal para provar que eles estão errados e eu certo, onde está a justiça deste país? Eu é que pago pelo erro da Receita Federal?
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escrito por debora, julho 21, 2009
sou func.publica municipal, e recebi do recursos humanos, uma declaração do ano de 2007, onde diz o valor do meu abono pecuniario desse ano, so que ao tentar fazer a declaração retificadora, vi que nao vai mudar nada, sera que estou agindo certo? alguem pode me ajudar
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escrito por Alysson Alves, junho 29, 2009
Caro Antonio Alves da Silva, infelizmente a Receita não optou por facilitar a vida do contribuinte e o seu caso demonstra o quanto o trabalhador sofre para o acesso a um direito e ressarcimento do que lhe é devido. A devolução cobrada deveria ser automática, mas, pelo citado, está servindo de brechas para novas investidas contra os cidadãos-contribuintes.
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escrito por Antonio alves da silva, junho 23, 2009
fiz o pedido de devolução do abono pecuniario de ferias,estou tendo a maior dor de cabeça da minha vida.
me confinaram na malha fina, me pediram para dar esplicações referente as declarações, documentos original e copias de todos os dependentes,recibos de todas as despesas médicas,convenios etc.
conclusão: eles me ferraram e vão ferrar todos quantos pedirem essa devolução. porque ninguem guarda recibos de tantos anos atraz,por certo, ao inves de receber o que temos direito vamos ter que pagar a receita federal com juros e correção e ainda ganhar uma bela multa por não apresentar comprovante.
eu corri atraz dos recibos indo até aos consultorios pegar outro recibo, mas eles não me deram outro recibo.
perdi dia de trabalho indo até a receita federal, que é em outra cidade, que na minha cidade não tem unidade da receita federal.
isso é um desrrespeito ao contribuinte.


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