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[OPINIÃO] PL 4.302/98: quem foi quem no projeto que põe fim ao contrato de trabalho PDF Imprimir E-mail
Agência DIAP
Qua, 29 de Outubro de 2008 21:00

Volto a falar e a me queixar do Projeto de Lei 4.302/1998, aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara após um inacreditável acordo, no dia 15 de outubro. O projeto tem apenas três artigos, sendo o último deles o tradicional “essa lei entra em vigor na data de sua publicação”. As mudanças são horríveis, mas estão longe de provocar o estrago gerado pelo artigo 2º, que serve exclusivamente para legalizar a burla nas relações de emprego e pôr fim à relação de trabalho, por meio da contratação de “prestação de serviços” em caráter permanente. Inclusive, sem as restrições (poucas, é verdade) propostas para o trabalho temporário.

Silvia Barbára*

 

Volto a falar e a me queixar do Projeto de Lei 4.302/1998, aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara após um inacreditável acordo, no dia 15 de outubro.

 

O projeto tem apenas três artigos, sendo o último deles o tradicional “essa lei entra em vigor na data de sua publicação”.

 

O artigo 1º trata exclusivamente do trabalho temporário. Para tanto, os nobres parlamentares alteraram nove artigos da Lei 6.019/74 e criaram um novo conceito de “trabalho temporário”. A inovação permite que um trabalhador possa permanecer “temporariamente” por 35 anos ou mais numa mesma empresa, desde que a cada nove meses (270 dias, consecutivos ou não) deixe de receber salários por três meses!!

 

As mudanças são horríveis, mas estão longe de provocar o estrago gerado pelo artigo 2º, que serve exclusivamente para legalizar a burla nas relações de emprego e pôr fim à relação de trabalho, por meio da contratação de “prestação de serviços” em caráter permanente. Inclusive, sem as restrições (poucas, é verdade) propostas para o trabalho temporário.

 

É disso que se trata. Semelhante fraude já havia sido tentada com as chamadas “cooperativas de mão-de-obra”, até que o Ministério Público e a Justiça de Trabalho saíssem no encalço das empresas.

 

Na nova versão, não são mais pseudocooperativas, mas empresas de prestação de serviço que irão substituir os empregados. Nesse caso, podem ser empresas “cessoras de mão-de-obra” ou o ex-empregado, coagido a abrir uma empresa para continuar desenvolvendo o mesmo serviço que fazia antes. É claro, sem os direitos previstos nas convenções coletivas de trabalho, nem na CLT, nem na Constituição Federal.

 

O projeto só prevê restrição para os empregados: eles perdem o direito, inclusive, de abrir reclamação na Justiça do Trabalho. Não é à toa que a “inexistência de vínculo” é reafirmada duas vezes na proposição.

 

Quanto aos empregadores, a contratação por “prestação de serviços” está completamente liberada para qualquer atividade, em caráter permanente ou não e sem o “ônus” da legislação trabalhista e previdenciária. Quer coisa melhor??

 

Que esse projeto é uma sem-vergonhice que antecipa e conclui a reforma trabalhista, disso ninguém duvida.

 

Resta discutir a conduta dos parlamentares presentes à sessão, transformada num verdadeiro show de hipocrisia. Quem tiver estômago, pode acessar trechos em áudio na página da Câmara.

 

Alegam os ilustres que a aprovação foi fruto de um acordo e contou com cinco modificações. Todas elas ridículas, que em nada alteram o conteúdo perverso do projeto. Que raio de acordo é esse que só um lado ganha?

 

Aos deputados ligados ao empresariado, muito bem. Faz parte do jogo... Aos demais, que se dizem representantes dos trabalhadores, que venham a público explicar como é que eles aprovam um projeto que, por meio de uma redação capciosa, nega aos trabalhadores os direitos que a Constituição Federal lhes garantiu.

 

(*) Professora, diretora da Fepesp, entidade filiada ao Diap, e colaboradora do Departamento

 

Para que não restem dúvidas de quem tem contas a prestar aos trabalhadores, seguem os nomes dos presentes, conforme a ata da sessão, e votaram a favor da proposta:

 

PT

Paulo Rocha (PA); Tarcísio Zimmermann (RS); e Vicentinho (SP)

PCdoB

Daniel Almeida (BA); Vanessa Grazziontin (AM); e Manuela D´Ávila (RS)

PSB

Maria Helena (RR); e Mauro Nazif (RO)

PDT

Paulo Pereira da Silva (SP) – absteve-se de votar

PTB

Luiz Carlos Busato (SP)

PMDB

Edgar Moury (PE); Wilson Braga (PB); Carlos Alberto Canuto (AL); Edinho Bez (SC); e Tadeu Filippelli (DF)

PV

Roberto Santiago (SP); e Edigar Mão Branca (BA)

PSC

Filipe Pereira

PR

Gorete Pereira (CE); e Milton Monti (SP)

PSDB

Andreia Zito (RJ); Laércio Oliveira (SE); Carlos Alberto Leréia (GO); Eduardo Barbosa (MG); e Eduardo Gomes (TO)

Ausentes à sessão:

PT

Marco Maia (RS)

PCdoB

Renildo Calheiros (PE)

PTB

Jovair Arantes; e Nelson Marquezelli (SP)

PMDB

Elcione Barbalho (PA)

PPS

Cláudio Magrão (SP)

PR

Aracely de Paula (MG); Sandro Mabel (GO) - autor do parecer que pediu a aprovação do projeto

PSDB

Thelma de Oliveira (MT)

 

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