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Empresas brasileiras suspeitas de não pagar R$ 20,3 bi em horas-extras PDF Imprimir E-mail
Agência DIAP
Qui, 11 de Março de 2010 16:57

Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente.

Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão.

Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas.

O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a portaria não tolhe outras formas de marcação de ponto.

"O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa Lupi, referindo ao artigo 74 da CLT, que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.

A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente.

Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. (Fonte: MTE)

Comentários (5)
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escrito por wellington alves, junho 29, 2010
rsrsrs aldineia, eu não sei onde vc viu que patrão não é obrigado a pagar hora-extra ao funcionário. rsrs se o patrão não é obrigado a pagar a hora-extra, então o funcionário não é obrigado a ficar depois de 8 horas diárias na empresa. como consta no código da constitição do trabalho. patrão é tudo ganancioso, só pensa na renda....... porisso esta na biblia, é mais fácil um camelo passar no meio de uma agulha, do que um rico entrar no céu..... fica com isso em mente.
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escrito por rafaela, março 19, 2010
isso ainda não é tudo verao muito mais se não for dado um basta nisso, um exemplo de empresa é a comercial sugestiva que por sua vez não fica atraz e obriga os funcionarios a acinar o livro de pontos no horario que eles querem e nao pagam extra nem oferecem vale tranportes... em quanto os funcionarios se matam de trabalhar o patrao dar em cima das funcionarias e passeia de captiva e sua rede de loja crescendo e formando distribuidora isso fora sonegaçao de imposto que sempre é praticada..."é mole? entao soma as empresas que fazem isso"...em quanto os patrões ficam ricos, nós funcionarios lutamos pra comseguir as refeições do dia-dia e anda a pé...
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escrito por maria eliane, março 15, 2010
Infelizmente nao temos patroes, temos ladroes dos nossos direitos, somos obrigados a fazer aquilo que o patrão nos obriga, e ele é obrigado a fazer o que?
Somos uma classe humilhada por patrões desonestos e muitas vezes por consumidores, quando trabalhamos aos domingos estamos sendo escravos de um mercado consumista que nao sabe o valor de uma família, um mercado capitalista que nao sabe quanto vale um pai, uma mãe, ou até mesmo o quanto vale cuidar de uma criança para que amanha ele nao se transforme em um marginal, pois a nossa sociedade ja marginaliza a si próprio constantemente, e enfelizmente nao percebe.
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escrito por eduardo Souza, março 12, 2010
E o famigerado banco de horas?
Não estamos sendo roubados da mesma forma?
Somos convocados a trabalhar em dias de folga ou extendemos nosso horário de trabalho produzimos e recebemos em troca 1 hora de folga para cada hora trabalhada.A folga que já era minha por direito é tirada e depois devolvida. e o que foi produzido neste período, eu não recebo nada? Isso tem um nome : roubo.
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escrito por aldineia vasconcelos, março 12, 2010
Sou comerciária,e não vejo em que isso possa nos ajudar. Pois, o patrão não é obrigado a pagar hora-extra, pode dar folgas. E também pode colocar os funcionários para registrar o orário sem que os mesmos saiam da empresa. Como vejo muitas vezes acontecer nesse sistema atual.

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