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PLS 23: trabalhador poderá faltar um dia por ano sem redução de salário PDF Imprimir E-mail
Agência DIAP
Qui, 04 de Fevereiro de 2010 10:45

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou e está em análise na Comissão de Assuntos Sociais uma proposta que permite ao trabalhador faltar um dia de serviço ao ano sem que haja redução de salário.

Trata-se do PLS 23/03, do senador Paulo Paim (PT/RS), que atende a uma antiga e legítima reivindicação da classe trabalhadora - o direito de tratar de assuntos pessoais sem a necessidade de se justificar perante seu chefe ou qualquer outra pessoa.

O direito de faltar a um dia de serviço, no prazo de doze meses, poderá ser estendido para o acompanhamento de atividade escolar de seu dependente. Nos dois casos, os termos e as condições para a ausência ao serviço serão fixados por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

De antemão, o projeto estabelece que a falta ao trabalho para participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio deverá ser atestada a presença pela administração escolar e ser requerida com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Acordo coletivo ou convenção de trabalho poderá ampliar o período de ausência ao trabalho para tratamento de assuntos pessoais. Os críticos de plantão podem alegar o aumento dos custos econômicos para a dispensa do trabalhador.

No entanto, os benefícios sociais do projeto superam o custo financeiro já que as medidas terão um impacto maior no bem-estar do trabalhador, que exercerá suas funções com maior motivação, e no de seus filhos, que terão um maior incentivo para o aprendizado.

Na Comissão de Assuntos Sociais a relatora é a senadora Ideli Salvati (PT/SC).

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto; e aqui para conhecer o parecer da CAE

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